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*Lei Federal Nº 14.173, de 15.06.2021: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 06.09.2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 07.07.1966........
*Lei Federal Nº 14.173, de 15.06.2021: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 06.09.2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 07.07.1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 07.04.2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis nºs 9.998, de 17.08.2000, 9.472, de 16.07.1997, 13.649, de 11.04.2018, 4.117, de 27.08.1962, e 12.485, de 12.12.2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 05.05.2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021: Art. 5º........................................................................................... Art. 33-A. Para efeito de interpretação da alínea e do inciso I do caput do art. 33 desta Medida Provisória, a oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da contribuição de que trata o inciso I do caput do art. 32 desta Medida Provisória, não se inclui na definição de outros mercados. Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO DOU, Seção I, de 08.10.2021, P.1. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=08/10/2021&totalArquivos=159