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OAB - Conselho Federal - Resolução Nº 03/2020: Altera o § 1º do art. 24, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
OAB - Conselho Federal - Resolução Nº 03/2020: Altera o § 1º do art. 24, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94). O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2020.004370-2/COP, RESOLVE: Art. 1º O § 1º do art. 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24....................................................................... § 1º O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o nome social, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número do título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte. .................................................................................... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB. Brasília, 17 de agosto de 2020. Felipe Santa Cruz Presidente Franciany D’Alessandra Dias de Paula Relatora DEOAB, de 08.10.2021, P.3. https://deoab.oab.org.br/pages/materia/371237?termo=