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TJ - Provimento CSM Nº 2633/2021: Dispõe sobre o Plantão Ordinário na vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.
TJ - Provimento CSM Nº 2633/2021: Dispõe sobre o Plantão Ordinário na vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.629/2021, que determinou, em seu art. 10, o retorno das audiências de custódia de forma presencial ou por videoconferência; CONSIDERANDO a expansão das audiências de custódia por videoconferência no Estado de São Paulo, nos termos do Provimento Conjunto nº 46/2021 e das Resoluções CNJ nº 329/2020 e 357/2020; CONSIDERANDO que os Plantões Ordinários são realizados nas sedes das Circunscrições Judiciárias, abarcando comarcas com diferentes estruturas; CONSIDERANDO ainda que a realização dos Plantões Ordinários de forma mista (por videoconferência ou termos dos art.8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/2021) poderia acarretar prejuízos à prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º. O §2º, do art. 10, do Provimento CSM nº 2.629/2021, passa a contar com a seguinte redação: §2º. Os Plantões Ordinários serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), devendo a análise de todas as modalidades de prisão observar os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/2021, e do Comunicado CG nº 250/2020, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 07 de outubro de 2021. aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado DJE, Cad. I, Adm. de 08.10.2021, P.1. http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3378&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1