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Lei Estadual Nº 17.427, de 08.09.2021: Institui o Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil.
Lei Estadual Nº 17.427, de 08.09.2021: Institui o Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil, a ser celebrado, anualmente, em 5 de dezembro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021 JOÃO DORIA Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021. DOE, Executivo I, de 09.10.2021, P.1. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31073&e=20211009&p=1