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Lei Estadual Nº 17.429, de 08.10.2021: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado.
Lei Estadual Nº 17.429, de 08.10.2021: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19, no Estado, vinculado à Secretaria da Saúde. Artigo 2º - O Programa Saúde Emocional a Vítimas da Covid-19 tem como objetivos: I - oferecer apoio psicológico a pacientes com sequelas daCovid-19; II - propiciar amparo psicológico a familiares que vivenciam o luto pela perda de parentes, vítimas da Covid-19; III - disponibilizar suporte psicológico a pessoas e familiares que sofrem com as consequências da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. Artigo 3º - O atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual ou presencial por intermédio do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial ou outros órgãos similares, a critério da Secretaria da Saúde. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021 JOÃO DORIA Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Jean Carlo Gorinchteyn Secretário da Saúde Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021. DOE, Executivo I, de 09.10.2021, P.1. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31073&e=20211009&p=1