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Lei Federal Nº 14.218, de 13.10.2021: Altera a Lei nº 14.040, de 18.08.2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.......
Lei Federal Nº 14.218, de 13.10.2021: Altera a Lei nº 14.040, de 18.08.2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: Art. 1º................................................................................ § 1º................................................................................. § 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro DOU, Seção I, de 14.10.2021, P.4. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/10/2021&jornal=515&pagina=4&totalArquivos=128