Fechar menu
Área restrita
Email da advocacia
No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Abrir Menu
Área Restrita
Email da advocacia
item 1
Serviços
item 3
item 4
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
CNJ - Notícia - Nova resolução aprimora gestão de precatórios no Judiciário.
CNJ - Notícia - Nova resolução aprimora gestão de precatórios no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução destinada a normatizar a utilização de sistema eletrônico para o cadastramento de devedores de precatórios. Durante a 94ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (8/10), o Plenário apreciou, no Ato Normativo n. 0007118 22.2021.2.00.0000, proposta de Resolução que define procedimentos e rotinas em relação ao Cadastro de Devedores Inadimplentes conforme previsão do artigo 104, III, e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen – que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) – a resolução cria mecanismos para o Poder Judiciário aprimorar a gestão do regime especial de precatórios, que são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos que não cabem mais de recurso, conforme as regras da moratória presentes nos artigos 101 a 105 do ADCT, ll. A proposta regulamenta a instituição e o funcionamento do CEDINPREC, que se encontra em desenvolvimento no CNJ sob acompanhamento do Fonaprec e em parceria com Banco do Brasil e com a Secretaria do Tesouro Nacional. O sistema informatizado compilará informações acerca da adimplência e inadimplência das obrigações mensais devidas pelos entes públicos sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios previsto nos artigos. 101 a 105 do ADCT, viabilizando ainda a retenção de transferências constitucionais aos fundos de participação de estados e Municípios pela União, conforme previsão no texto constitucional, nos casos em que os devedores deixam de pagar as parcelas mensais necessária à execução da moratória mencionada. O sistema ainda permitirá a realização de consulta pública por qualquer interessado acerca do estado de adimplência ou inadimplência de tais entes quanto às obrigações citadas, identificando aqueles em relação aos quais a União deverá reter repasses constitucionais em favor dos pagamentos de precatórios. Além da consulta, o sistema permitirá a expedição de certidões que atestarão eletronicamente o efetivo (in) adimplemento dos valores devidos. O sistema será utilizado apenas pelos Tribunais de Justiça, órgãos do Judiciário a quem a norma constitucional incumbiu a gestão do regime especial de pagamento de precatórios. CNJ, de 13.10.2021. https://www.cnj.jus.br/nova-resolucao-aprimora-gestao-de-precatorios-no-judiciario/