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OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Comissão Eleitoral - OAB/SP - Edital - Compartilhamento de dados com o E. TRE/SP - Eleições 2021.
OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Comissão Eleitoral - OAB/SP - Edital - Compartilhamento de dados com o E. TRE/SP - Eleições 2021. A Comissão Eleitoral Seccional, órgão temporário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, por seu Presidente, nos termos da Lei nº· 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, comunica aos(às) advogados(as) inscritos(as), bem como aos integrantes das chapas concorrentes à Seccional e às Subseções, que compartilhará com o E. TRE/SP os dados constantes em sua base de dados com a finalidade específica de possibilitar a inserção de dados nas urnas eletrônicas que serão usadas para a realização das eleições no dia 25 de novembro de 2021. Serão compartilhados os seguintes dados: dos(as) advogados(as) inscritos(as): (i) nome completo; (ii) o número de inscrição na OAB/SP; e (iii) seção eleitoral onde exercitará o voto; dos(as) candidatos(as): (i) nome completo; (ii) o número de inscrição na OAB/SP; (iii) seção eleitoral onde exercitará o voto; (iv) nome do candidato para inserção na urna eletrônica; (v) fotografia do(a) candidato(a) ao cargo de Presidente; e (vi) número da chapa. A totalidade dos dados compartilhados, tanto dos(as) eleitores quanto dos(as) candidatos(as), serão excluídos definitivamente de todos os bancos de dados do E. TRE/SP no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da votação. São Paulo (SP), 21 de outubro de 2021. Leandro Aguiar Piccino Presidente DEOAB, de 22.10.2021, P.156. https://deoab.oab.org.br/pages/materia/375409