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OAB-Conselho Seccional - São Paulo-Gabinete da Presidência-Resolução Nº 14/2022: Dispõe sobre a convocação dos(as) Conselheiros(as) Secionais para participação das audiências públicas para formação da lista sêxtupla – Quinto Constitucional (Editais nos...
OAB-Conselho Seccional - São Paulo-Gabinete da Presidência-Resolução Nº 14/2022: Dispõe sobre a convocação dos(as) Conselheiros(as) Secionais para participação das audiências públicas para formação da lista sêxtupla – Quinto Constitucional (Editais nos 1/2022 e 2/2022). A Diretoria eleita da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos 57 e 58, inciso XIV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, Considerando que os Editais nos 1/2022 e 2/2022 (Formação de Lista Sêxtupla – Quinto Constitucional) foram elaborados com estrita observância aos requisitos estabelecidos nos seguintes dispositivos: art. 94 da Constituição Federal; arts. 57 e 58, incisos I e XIV da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB; art. 18, inciso XIX, do Regimento Interno e Resolução no 3/2022, ambos desta Secional; e no Provimento nº 102/2004, com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nos 139/2010, 141/2010, 153/2013, 168/2015 e 172/2016, todos do Conselho Federal da OAB; Considerando que os Editais nos 1/2022 e 2/2022 (Formação de Lista Sêxtupla – Quinto Constitucional) estão pautados em princípios democráticos de participação de candidatos(as) no certame, em especial pela isonomia, transparência, impessoalidade, moralidade e eficiência; RESOLVE: Art. 1º - Nos termos dos itens nos 7.3 e seguintes dos Editais nos 1/2022 e 2/2022 (Formação de Lista Sêxtupla – Quinto Constitucional), os(as) Srs.(as). Conselheiros(as) Secionais terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis para, querendo, apresentarem propostas de questionamentos a serem utilizados na segunda fase do certame. Parágrafo único - As propostas de questões deverão ser encaminhadas para o e-mail secretaria.conselho@oabsp.org.br com a referência “Propostas de Questões para a Arguição do Quinto Constitucional”. Art. 2º - Fixadas as datas para as audiências públicas das primeira e segunda fases do certame, conforme dispõem os itens nos 7 a 7.3.8 dos Editais nos 1/2022 e 2/2022 (Formação de Lista Sêxtupla – Quinto Constitucional), os(as) Srs.(as) Conselheiros(as) Secionais serão convocados(as) a participar das respectivas audiências públicas, devendo confirmar ou declinar da presença no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 1º - Os(as) Srs.(as) Conselheiros(as) Secionais Suplentes serão convocados(as) em sequência, por meio de sorteio, o qual observará os mesmos critérios de paridade e inclusão da Resolução nº 3/2022 desta Secional, de maneira a ampliar o quanto possível, até o limite de 80 (oitenta) Conselheiros(as), o quórum das audiências públicas. § 2º - Os votos dos(as) Conselheiros(as) nas primeira e segunda fases do certame deverão ser apresentados em obediência ao critério previamente estabelecido na Resolução nº 3/2022 da Diretoria da OAB SP e nos termos dos itens nos 7.2.7 e 7.3.7 dos Editais nos 1/2022 e 2/2022 (Formação de Lista Sêxtupla – Quinto Constitucional). Art. 3º - Somente poderão exercer o direito de voto nas audiências públicas os(as) Conselheiros(as) Secionais que estiverem presentes do início ao fim das arguições, tendo assistido às apresentações de todos(as) os(as) candidatos(as). São Paulo, 5 de maio de 2022. Maria Patricia Vanzolini Figueiredo Presidente Maria Cecilia Pereira de Mello Comissão do Quinto Constitucional Administração do Site, DEOAB, de 05.05.2022. P. 246 https://deoab.oab.org.br/pages/materia/430006