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STJ-Repetitivo vai definir condições para aumento de pena no furto cometido durante a noite.
STJ-Repetitivo vai definir condições para aumento de pena no furto cometido durante a noite. Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se, para a incidência do aumento de pena previsto no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal, basta que o crime de furto tenha sido praticado durante o repouso noturno. O colegiado também vai analisar se há relevância no fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou se faz diferença o furto noturno ser cometido em estabelecimento comercial ou na via pública. Ao afetar os Recursos Especiais 1.979.989 e 1.979.998, a seção decidiu não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo tema, pois já existe jurisprudência consolidada no STJ a respeito. Segundo o relator dos recursos, ministro Joel Ilan Paciornik, a corte entende que, para a configuração da majorante, basta que o furto tenha sido cometido durante o repouso noturno, em razão da maior precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio nesse período e, consequentemente, da maior probabilidade de êxito no crime. De acordo com os precedentes da corte, é irrelevante se as vítimas não estavam dormindo no momento do furto, ou, ainda, se o delito ocorreu em estabelecimento comercial ou em via pública, tendo em vista que a lei não faz referência ao local do crime. STJ já analisou diversos recursos sobre o tema Joel Paciornik apontou que a controvérsia envolve multiplicidade de recursos: apenas no STJ, foram identificados 38 acórdãos e 677 decisões monocráticas sobre o mesmo assunto dos repetitivos. "Com efeito, no contexto apresentado, tem-se por madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica", afirmou o magistrado. Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 1.979.989. https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=151606780®istro_numero=202200124499&peticao_numero=202200IJ2050&publicacao_data=20220429&formato=PDF Administração do Site, STJ, de 06.05.2022. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06052022-Repetitivo-vai-definir-condicoes-para-aumento-de-pena-no-furto-cometido-durante-a-noite.aspx