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Emenda Constitucional Nº 121/2022: Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Emenda Constitucional Nº 121/2022: Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .............................................................. § 2º ............................................................... IV - relativos ao regime especial estabelecido nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, na forma da lei; ............................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 10 de maio de 2022 Mesa da Câmara dos Deputados Deputado ARTHUR LIRA Presidente Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária Mesa do Senado Federal Senador RODRIGO PACHECO Presidente Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente Senador IRAJÁ 1º Secretário Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário Senador WEVERTON 4º Secretário https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2022&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=364