No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
Decreto Estadual Nº 66.737, de 16.05.2022: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Decreto Estadual Nº 66.737, de 16.05.2022: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 3/20, de 3 ,de abril de 2020, DECRETA: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação: XIII - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; XIV - a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2022. OFÍCIO Nº 182/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta atualiza o Regulamento do ICMS de forma a acrescentar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, contido no artigo 212-O do Regulamento do ICMS. A medida tem como fundamento os Ajustes SINIEF 10/16, de 8 de julho de 2016, e 03/20, de 3 de abril de 2020, que instituíram, respectivamente, o CT-e OS e a GTV-e. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o Senhor RODRIGO GARCIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes DOE, Executivo I, de 17.05.2022, P.1. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31913&e=20220517&p=1