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Lei Federal Nº 14.346, de 25.05.2022: Altera a Lei Complementar nº 79, de 07.01.1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Federal Nº 14.346, de 25.05.2022: Altera a Lei Complementar nº 79, de 07.01.1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.082, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º-A ............................................. IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento). ......................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. SENADOR RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Administração do Site, DOU, Seção I, de 26.05.2022. P. 01 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=26/05/2022&totalArquivos=247