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TRT2ºRegião- Portaria GP N. 29, de 14.09.2022: Determina a suspensão do expediente e do atendimento ao público presenciais, bem como as audiências presenciais e semipresenciais no Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, na forma que especifica.
TRT2ºRegião- Portaria GP N. 29, de 14.09.2022: Determina a suspensão do expediente e do atendimento ao público presenciais, bem como as audiências presenciais e semipresenciais no Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, na forma que especifica. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os problemas técnicos havidos com o fornecimento de energia elétrica no prédio que abriga o Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º No dia 14 de setembro de 2022, ficam suspensos, nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo: I - o expediente presencial; II - o atendimento ao público presencial; III - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Parágrafo único. As novas designações das audiências serão regularmente comunicadas às partes e às suas procuradoras ou procuradores. Art. 2º Ficam mantidos, nos dias e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria: I - a fruição regular dos prazos; II - a realização das audiências integralmente telepresenciais; III - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de 27 de abril de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL Desembargador Presidente do Tribunal Administração do Site, DEJT- 2ª Região, Cad. Adm. de 14.09.2022. P. 02 https://dejt.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon