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Decreto Estadual Nº 67.255, de 10.11.2022: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
Decreto Estadual Nº 67.255, de 10.11.2022: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022. RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar; Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento; Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente, DECRETA: Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade: I - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h; II - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h. Parágrafo único - Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA Amauri Gavião Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Francisco Matturro Secretário de Agricultura e Abastecimento Bruno Caetano Raimundo Secretário de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Hubert Alquéres Secretário da Educação Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Reinaldo Iapequino Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Jose Amaral Wagner Neto Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Célia Camargo Leão Edelmuth Secretária de Desenvolvimento Social Rubens Emil Cury Secretário de Desenvolvimento Regional Eduardo Ribeiro Adriano Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Marco Antonio Assalve Secretário dos Transportes Metropolitanos Thiago Martins Milhim Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo e Viagens Aracélia Lucia Costa Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Nelson Baeta Neves Filho Secretário de Orçamento e Gestão Tarcila Reis Jordão Secretária de Projetos e Ações Estratégicas Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2022. DOE, Executivo I, de 11.11.2022, P.1. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32628&e=20221111&p=1