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Decreto Estadual Nº 67.324, de 01.12.2022: Regulamenta a Lei nº 16.763, de 11.06.2018, que dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Decreto Estadual Nº 67.324, de 01.12.2022: Regulamenta a Lei nº 16.763, de 11.06.2018, que dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo no Estado de São Paulo e dá outras providências. RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - O exercício da atividade de podologia, de que trata a Lei nº 16.763, de 11 de junho de 2018, está sujeito ao preenchimento de um dos seguintes requisitos: I - ser titular de diploma de conclusão de ensino superior em podologia, conferido nos termos da legislação aplicável; II - ser titular de diploma de conclusão de ensino médio e de formação de técnico em podologia, ou equivalente, conferido nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único - Será assegurada a continuidade das atividades de podologia aos profissionais que tenham formação em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos, e que comprovem o exercício da profissão ao menos desde 12 de junho de 2018. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de dezembro de 2022. DOE, Executivo I, de 02.12.2022, P.1. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32705&e=20221202&p=1