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TJ - Comunicado Conjunto Nº 202/2022: Regulamenta o Plantão de Recesso Digital no período de 20/12/2022 a 8/01/2023.
TJ - Comunicado Conjunto Nº 202/2022: Regulamenta o Plantão de Recesso Digital no período de 20/12/2022 a 8/01/2023. A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à dinâmica de realização do Plantão de Recesso Digital em Segunda Instância, COMUNICA: 1) O Plantão de Recesso Digital ocorrerá no período de 20/12/2022 a 8/01/2023, das 9h às 13h, admitido o peticionamento das 9h às 12h. Os peticionamentos serão realizados nos moldes da Resolução nº 495/2009 deste Tribunal, observadas as seguintes regras: 1.1) As petições iniciais deverão ser protocolizadas exclusivamente das 9 h às 12h, pelo Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente (art. 33 do Regimento Interno e Resolução nº 623/2013), cadastradas e distribuídas aos magistrados plantonistas, conforme escala a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico; 1.2) As petições protocoladas fora do horário descrito no item anterior, independentemente da utilização do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão julgador competente, a partir do dia 9/01/2023, conforme a ordem cronológica de entrada. 2) Havendo indisponibilidade de sistema, entre 9 e 12 horas, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br, acompanhado da imagem da mensagem de indisponibilidade do sistema. O pedido prosseguirá por e-mail para análise e decisão do magistrado e comunicação ao peticionário. Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência devem ser encaminhados ao e-mail da unidade competente para processar o pedido: Entradas, quando se tratar de petições iniciais e Cartórios dos Plantões Judiciais respectivos, quando se tratar de petições intermediárias dos processos que tramitam no plantão. 2.1) Os documentos emitidos sem a utilização do SAJ poderão ser impressos e assinados de forma manual, com digitalização para envio por e-mail ou poderão ser salvos em PDF utilizando-se a ferramenta Adobe PDF para assinatura (pelo magistrado ou pelo responsável pelo plantão). Quando encaminhados, a autenticidade desses documentos poderá ser confirmada pelo destinatário por videoconferência junto à unidade, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams; 2.2) O manual para a assinatura PDF está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer, no item Plantão Ordinário em Regime de Contingência. 3) Fica estabelecido o uso do e-mail institucional plantao2instancia@tjsp.jus.br como meio de comunicação, tanto para contatos internos como para contatos com Órgãos Externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil e Militar), durante o período de funcionamento do Plantão de Recesso Digital em Segunda Instância. O responsável pela equipe de apoio do plantão deverá acessar constantemente o e-mail institucional, das 9 às 13 horas. DJE, Cad. I, Adm. de 05.12.2022, P.1. http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3643&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1