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TJ - Portaria Nº 10.187/2022: No período de 20.12.2022 a 06.01.2023 ficarão suspensos os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução nº 669/2014 - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
TJ - Portaria Nº 10.187/2022: No período de 20.12.2022 a 06.01.2023 ficarão suspensos os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução nº 669/2014 - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 669/2014, do Órgão Especial desta Corte, que dispõe sobre a regulamentação do SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e dá outras providências; CONSIDERANDO os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (com redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016), a disporem sobre a suspensão do expediente forense e dos respectivos prazos no recesso de final de ano, tornando-o definitivo; RESOLVE: Artigo 1º - No período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 ficarão suspensos os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução nº 669/2014 – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 25 de novembro de 2022. (a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo DJE, Cad. I, Adm. de 07.12.2022, P.3. http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3645&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1