Page 18

Jornal419_site.pmd

Para juristas, proposta de reforma política é tímida Em tramitação no Senado, a PEC 36 deixa de fora algumas modificações importantes para o cenário eleitoral brasileiro NA VANGUARDA: Ives Gandra da Silva Martins defende uma reforma política mais ousada 18 Em meio a um ambiente intrincado do cenário político brasileiro, chegou ao Senado Federal, em meados de julho, a Proposta de Emenda à Constituição 36 (PEC 36/2016). O documento propõe mudanças no sistema político-partidário às vésperas da votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O quadro, nebuloso, impossibilita que se arrisquem palpites sobre a votação da emenda ainda neste ano ou não. Será preciso esperar. Tudo depende de como o poder se organizará em Brasília. De qualquer modo, hoje, a PEC 36 está disponível para consulta pública por meio do portal “e-Cidadania” da Casa legislativa e é calcada em três pilares: cláusula de barreira, fidelização partidária, e extinção de coligações para eleições de deputados e vereadores. Mesmo classificada como insatisfatória por especialistas da Comissão de Reforma Política da OAB SP, por deixar modificações que consideram importantes de fora do texto, a PEC 36 pode ser o primeiro passo rumo a mudanças significativas para o país. “A proposta é tímida”, resume Ives Gandra da Silva Martins, presidente da Comissão de Reforma Política da Secional. “Estudar o parlamentarismo para uma implantação gradativa, isso eu chamo de reforma ousada”. Ao longo de 2016, a Comissão vem estudando modelos de diferentes países. Uma característica relevante dessas democracias tem relação com a quantidade de partidos com voz no parlamento. Itália e Inglaterra, por exemplo, contam com oito e dois partidos, nessa ordem. A cláusula de barreira seria um instrumento importante para reduzir a enxurrada de legendas brasileiras – o país soma 35 partidos políticos, sendo que 28 deles têm assento no Congresso Nacional. Tamanha quantidade dificulta consenso e trava o país. Por agir em um ponto nevrálgico, a cláusula de barreira “é o gênero” da PEC 36 na opinião do jurista Ney Prado. “O instrumento é uma saída importante para favorecer a governabilidade. E também para que a gente possa ter, no processo eleitoral, mais legitimidade e combater a corrupção”, afirma. A PEC 36 cria os partidos com funcionamento parlamentar. Sugere que apenas as legendas com 2% dos votos válidos em 2018 (e 3% a partir de 2022) – valores mínimos distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação –, tenham acesso ao fundo partidário, rádio e televisão gratuitos, estrutura própria e funcional nas casas legislativas, além do direito à proposição de ações de controle de constitucionalidade. Gandra defende fatia de 5% dos votos válidos. “Mas 2% é melhor do que o que existe hoje”, pondera. Já no que diz respeito à distribuição em 14 estados, ele considera um bom termômetro para indicar que se trata de legenda nacional e não apenas de representação local. Vale lembrar que a cláusula de barreira chegou a ser aprovada no Brasil pela Lei nº 9.096/1995 e entraria em vigor em 2006, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional. A lei ordinária não poderia submeter partidos políticos a condições desiguais. Embora proposto agora via instrumento adequado, por meio de PEC, o tema ainda vai causar bastante debate nas casas legislativas – e depois de findo o processo de impeachment. “Qualquer modelo, ainda que seja proposto com criatividade e boa intenção, é precipitado em relação ao balanço que nós teremos de fazer. A experiência que estamos passando talvez não tenha paralelo na história política dos países”, avalia o ex-ministro da Justiça, José Gregori, também da Comissão. Para ele, o momento é de exame, “talvez bastante autocrítico”, para todo o setor político. Fidelidade Outra alteração sugerida é a extinção de coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores a partir de 2022. Pela PEC 36, a prática ficaria mantida nos pleitos de presidente, governadores, senadores e prefeitos. “A tese está correta”, avalia Gandra. Para ele, as coligações se justificam para eleger cargos unitários. “Nesses casos, os partidos podem se aproximar em nível de política governamental. Em nenhum país do mundo, à exceção dos Estados Unidos e da Inglaterra, um governo governa sem fazer coalizão”, argumenta. A tese também se justifica para eleger senadores, visto que estes representam os estados – três por unidade da Federação. Na mesma linha da PEC, os juristas defendem o fim das coligações em eleições legislativas, já que estas compõem as casas de representação popular, e onde, portanto, cada partido deve encontrar suas próprias forças para indicar representantes. Trata-se de uma configuração diferente da do Executivo, que admite uma costura por meio de coligação com o fim de obter apoio para desenhar um projeto de governo. Mais um ponto proposto é o movimento com vistas a garantir fidelidade partidária. O texto defende que os políticos que conquistarem mandatos a partir de 2016 e de 2018 irão perdê-los em caso de desfiliação partidária. E os vices e suplentes que o fizerem não terão o direito de substituir os titulares. Mesmo importante para dar fim ao troca-troca que evidencia a falta de ética na política brasileira, esse movimento, somado aos outros dois da PEC 36, estão longe do ideal. Entre as mudanças que a advogada Maria Garcia defende há, também, a troca do sistema proporcional pelo majoritário para deputados e vereadores e o uso do recall – um instrumento que permite a instauração de um processo para revogar o mandato de um político que, por exemplo, não esteja cumprindo promessas de campanha. “O sistema majoritário é mais simples e corresponde mais à veracidade dos votos do cidadão”, diz. Ela acrescenta, ainda, ser inconcebível a fundação de tantos partidos no Brasil. “Não há nem ideologias para isso”. Embora a cláusula de barreira organize o acesso ao poder, o trabalho deve ir além. “É preciso mudar a realidade ética e a qualidade do político brasileiro”, enfatiza a especialista. A qualidade da política, não só do político, envolve melhoria em duas pontas: além do desenvolvimento de lideranças, o próprio eleitor precisa estar mais envolvido. Escolas como a de Liderança e Cidadania, recém-lançada pela OAB SP, ajudam a trilhar parte do caminho. José Luís da Conceição


Jornal419_site.pmd
To see the actual publication please follow the link above