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28 ANOS DE CONSTITUIÇÃO CIDADÃ Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 420 – Setembro de 2016 SÃO PAULO “Nesse momento em que o país procura caminhar entre as curvas de uma das mais graves crises de sua história – reunindo fatores de ordem política, econômica, ética e moral –, a Constituição emerge como o facho a iluminar as instituições e a balizar as pautas que chegam ao STF” O ciclo político que o país atravessa sugere a mobilização permanente de todos os que participam da vida pública 11 PRESIDENTE OAB SP Marcos da Costa José Luís da Conceição o dia 5 de outubro, a cidadania brasileira comemora 28 anos da Carta Magna, a “Constituição Cidadã", conforme designada pelo então vigoroso presidente da Câmara Federal, o saudoso deputado Ulysses Guimarães. Trata-se de uma efeméride a ser festejada. Afinal, a nação brasileira conseguiu formar um dos mais completos estatutos dos direitos individuais e coletivos do mundo contemporâneo. Nesse momento em que o país procura caminhar entre as curvas de uma das mais graves crises de sua história – reunindo fatores de ordem política, econômica, ética e moral – , cujo desdobramento ocorre na esteira da Operação Lava Jato, a Constituição emerge como o facho a iluminar as instituições e a balizar as pautas que chegam à instância do órgão que cuida de sua salvaguarda, o Supremo Tribunal Federal. Urge fazer essa lembrança ante a ameaça, crescente, de ruptura da norma constitucional, como vimos, recentemente, por ocasião da decisão do STF que abriu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Essa malfadada decisão implica claro abandono de cláusula pétrea, pela qual ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado do processo. Também não resiste a uma análise criteriosa do Direito a modalidade de prisão preventiva para que o investigado (antes mesmo de se tornar indicado ou réu) não possa ter acesso a recursos para financiar sua defesa. Significa um irreparável dano ao principal direito do cidadão em um Estado Democrático: o direito à defesa. O ciclo político que o país atravessa sugere a mobilização permanente não apenas dos operadores do Direito, mas de todos os que participam da vida pública em torno da defesa dos princípios e valores que amparam o nosso Estado Democrático de Direito e o edifício da cidadania. Daí a importância de o Congresso aprovar o PL 4.850/2016, que dispõe sobre as medidas de combate à corrupção. Nesse sentido, em audiência pública na Câmara dos Deputados entregamos o rol de propostas que visam a eliminar o cancro da corrupção, com foco no ataque às causas e não apenas aos efeitos. É sempre oportuno lembrar que o estímulo à corrupção tem como origem a impunidade. Corruptos acabam não sendo punidos e, assim, fomentam a multiplicação de teias criminosas nos subterrâneos da administração pública nas três instâncias federativas. É evidente que a ineficácia do sistema de Justiça é de responsabilidade do próprio Estado, que apesar de ser o maior demandante e usuário da Justiça não a provê com os recursos para aperfeiçoar sua estrutura e o desempenho de seus quadros. Ora, se o Estado enfrenta obstáculos para investigar, denunciar e julgar, deve assumir e buscar equacioná-los, não jogando nas costas do cidadão o ônus de suas funções. Nessa mesma audiência, tomamos posição contrária à proposta de suspensão da prescrição enquanto se aguarda julgamento de recursos especial e extraordinário, que pode demandar muito tempo, até mais de uma década, obrigando um inocente a permanecer indefinidamente com o ônus de uma acusação injusta. É premente a discussão transparente, responsável e plural sobre o nosso sistema de Justiça, a começar pelo encaminhamento urgente da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Como se sabe, a última norma data dos tempos da ditadura. Denunciamos mais uma ameaça ao aparato da Justiça: o aproveitamento de provas obtidas por meio ilícito. Tratase de uma aberração, só entendida na era das trevas ditatoriais. É inimaginável que nosso sistema de Justiça abrigue um instrumento de tão evidente transgressão aos direitos individuais. Na linha de defesa do nosso Estado corpus de Direito, fizemos ainda a defesa do habeas , instrumento sob ameaça de restrição. Lembre-se que, por ocasião do Ato Institucional nº 5, que consagrou o Estado autoritário no país, o restabelecimento do HC só foi possível à magistral articulação promovida pelo então presidente da OAB, o saudoso, competente e contundente advogado Raymundo Faoro. Sob essa moldura de ameaças, a Secional paulista da Ordem faz o alerta: se a lei maior da nação é transgredida, o que se pode prever é o caos. Foi ela que nos permitiu viver o maior período democrático de nossa República. Combater a corrupção é imperioso. A própria OAB SP apresentou suas propostas, todas de caráter preventivo, para alterar o ambiente que permitiu tivesse a dimensão atual. Mas não se pode admitir que esse combate ocorra fora dos parâmetros constitucionais. Temos de reagir aos retrocessos. E buscar aperfeiçoar os caminhos do Direito e da Justiça.


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