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7 Carta de Campinas CONSIDERANDO as recentes relativizações das garantias constitucionais promovidas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal e sugeridas pelas propostas legislativas e considerando o papel imprescindível da Advocacia para a preservação intransigente do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que a conscientização geral da necessidade e importância de garantir uma efetividade de acesso à Justiça são o primeiro passo para a longa caminhada de uma reforma judiciária que nela se centre e realize esse bem que é fundamental, sempre com a imprescindível e obrigatória participação das Advogadas e Advogados como representantes das partes; CONSIDERANDO a importância dos benefícios que a CAASP e a OABPrev-SP proporcionam à Advocacia deste estado e a necessidade de ampliar as informações sobre a utilização dos mesmos como parte integrante da sua missão de assegurar o direito fundamental da proteção social; CONSIDERANDO a urgente necessidade do empoderamento das mulheres em geral e, em especial das Advogadas como agentes propulsoras da mudança social para a efetivação da igualdade enquanto direito fundamental expresso na Constituição Federal; CONSIDERANDO a relevância das prerrogativas profissionais que, ao lado da ética, são sustentáculos da Advocacia; CONSIDERANDO a imprescindibilidade das Advogadas e dos Advogados na administração da Justiça e em todas as formas de soluções de conflitos, bem como a necessidade do aperfeiçoamento jurídico de toda a classe e da constante valorização da jovem advocacia, como forma de garantir a cidadania plena; CONSIDERANDO a relevante participação das Subseções na gestão da OAB SP e a necessidade de manter o processo de descentralização aliado aos conceitos de gestão responsável, transparente e eficiente; CONSIDERANDO a presença do governador do estado de São Paulo que firmou o Projeto de Lei Complementar que reserva verba especificamente ao pagamento dos advogados vinculados ao convênio firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública, RESOLVEM: Propugnar pelo combate à corrupção, crime que tanto prejuízo traz aos avanços econômicos e sociais do país, através de responsabilização judicial de seus autores, assegurado o respeito às garantias constitucionais do direito amplo à defesa, ao devido processo legal, à presunção de inocência, e de medidas legislativas, notadamente de caráter preventivo, que alterem o ambiente que tem favorecido a sua prática, sempre dentro das normas que dão sustentação ao Estado Democrático de Direito; Apoiar iniciativas que incentivem o empoderamento da mulher, o combate à violência e a sua valorização como agente indispensável às transformações que o país necessita; Persistir na luta incansável na defesa intransigente dos direitos humanos, em especial no que pertine à igualdade para a conquista dos espaços pelas minorias, com o combate à discriminação de qualquer natureza e à política de ódio que cega e inviabiliza o exercício pleno da cidadania; Promover a conscientização da sociedade em relação ao papel relevante desempenhado pela Advocacia na defesa dos direitos do cidadão, e, a imprescindibilidade da sua atuação para a garantia do devido processo legal e a estabilidade da democracia e da Constituição Federal; Propugnar pela presença obrigatória da Advocacia em todas as formas alternativas de solução de litígios, bem como em todos os feitos judiciais, como única forma de assegurar os direitos do cidadão e a plena realização da Justiça; Empenhar gestões para a aprovação do Projeto de Lei Complementar apresentado pelo governador do estado de São Paulo quanto à destinação de verbas para a Assistência Judiciária, dando segurança à Advocacia quanto ao recebimento de sua remuneração, e garantindo seu imprescindível trabalho em favor do pleno acesso à Justiça pelo cidadão carente em todas as comarcas paulistas; Apoiar as medidas de descentralização administra- Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 421 – Outubro de 2016 tiva para as Subseções e de fortalecimento de suas autonomias; Propugnar pela valorização dos honorários advocatícios, contratados e de sucumbência, como remuneração justa à importância e à responsabilidade do exercício da advocacia; Estimular o aperfeiçoamento jurídico pela Escola Superior de Advocacia e do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, em vista das constantes mudanças legislativas inclusive com as recentes alterações do Código de Processo Civil. Campinas, 22 de outubro de 2016. SÃO PAULO José Luís da Conceição Comissão de Redação da Carta José Maria Dias Neto Presidente Alessandro Biem Cunha Carvalho Vice-presidente Adriana Galvão Moura Abílio Secretária Membros: Fernando Calza de Salles Freire (conselheiro Secional); Flávia Filhorini Lepique (conselheira Secional); Maria Célia do Amaral Alves (conselheira Secional); Margarete de Cássia Lopes (conselheira Secional); Renata Soltanovitch (conselheira Secional); Raquel Tamassia Marques (conselheira Secional); Dauro de Oliveira Machado (presidente da 233ª Subseção de Paulínia); Alexandre Soares Louzada (presidente da 47ª Subseção de Cruzeiro) e Eduardo Begosso Russo (presidente da 178ª Subseção de Cândido Mota)


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