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Atenção para o prazo de inscrição na Assistência Judiciária 5 Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 423 – Dez. 2016/Jan. 2017 SÃO PAULO Advogada presa injustamente será desagravada pela OAB SP O Conselho Secional da OAB SP aprovou, por aclamação, proposta do presidente Marcos da Costa de realização de ato de desagravo em favor da advogada Alessandra Andrade Muller dos Santos, vítima de prisão decorrente de erro de homonímia. No dia 22 de novembro, com a deflagração da Operação Ethos, foi expedido mandado de prisão cujo alvo era a advogada Alessandra Muller, com endereço declarado na capital. A sucessão de erros de dois delegados, um promotor de Justiça e um juiz criminal, alvos do desagravo, levou à prisão da advogada que é da região de Cafelândia, 415 quilômetros distante de São Paulo. No relatório, elaborado pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Cid Vieira de Souza Filho, constam ainda a apreensão de equipamentos de informática da advogada e a prisão em cela comum, enquanto o Estatuto da Advocacia prevê o uso de sala do Estado Maior para recolher advogados antes de sentença transitada em julgado. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destacou a atuação dos presidentes das Subseções de Lins, Alexsandro Tadeu de Oliveira, onde Alessandra foi presa, e de Cafelândia, Roberto Gotti, onde ela é inscrita, além dos membros do Conselho e da Coordenadoria Regional de Prerrogativas da 10ª Região, presididos por Igor Terraz Cristóvão Bernardo Pinto e Émerson de Oliveira Longhi, respectivamente, que agiram de forma imediata em defesa da advogada. CONSELHO: Alessandra Muller agradece a OAB SP pela defesa feita em seu favor Interessados na inscrição ou na revalidação para o Convênio de Assistência Judiciária têm até o dia 27 de janeiro para se inscrever exclusivamente pela internet, no portal da Defensoria Pública (http:// www.defensoria.sp.def.br). Neste convênio, a Seção paulista da Ordem obteve, por meio de negociação promovida pela Comissão de Assistência Judiciária, presidida por Aislan de Queiroga Trigo, a melhora de condições na tabela de honorários, com aumento real para alguns itens, como de violência doméstica (50%) e de infrações da infância e juventude (40%). Após a solicitação de inscrição feita no site da Defensoria, o advogado receberá um e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado contendo a senha inicial de acesso e demais informações sobre os próximos passos para a conclusão da inscrição. Àqueles que estão atualmente inscritos e desejarem dar continuidade aos trabalhos da Assistência Judiciária devem fazer a revalidação usando o login e a senha que já possuem para acessar o endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.def.br/indicacaooab (Portal do Advogado). Neste caso, também será enviado novo e-mail contendo a confirmação, bem como o número do protocolo gerado. Em todos os casos, o trâmite somente estará finalizado após o recebimento do número de protocolo de confirmação, que deverá ser impresso e guardado. Caso haja alguma pendência, que impeça o advogado de se inscrever no Convênio, ao final do período de registro a Defensoria enviará e-mail a partir do endereço eletrônico oficial (extensao@adv.oabsp.org.br) informando quais dados precisam ser corrigidos. A regularização dos documentos ou informações deve ser realizada entre os dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro. O processo de inscrição só ganha eficácia na data da publicação, no “Diário Oficial do Estado”, da homologação da lista prevista para ocorrer até 28 de fevereiro. Para advogados que desejarem atuar na área do Júri, é necessária a comprovação formal da participação em cinco plenários do júri ou a comprovação da conclusão de curso específico ministrado pela Escola Superior de Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (Edepe), juntamente com a atuação em, ao menos, dois plenários do Júri.


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