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EM QUESTÃO Terceirização da atividade-fim causa divergências A liberação da subcontratação para todos os cargos tem gerado polêmica entre especialistas em Direito do Trabalho Discutida tanto no Legislativo quanto no Judiciário, a matéria da terceirização divide advogados. Os debates a respeito da regulamentação da questão, principalmente 6 da atividade-fim, se arrastam há pelo menos 12 anos no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel, é o que tem a tramitação mais avançada. Ele foi aprovado em 2015 na Câmara dos Deputados e aguarda deliberação do Senado. Outra frente de discussão sobre o tema está no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Adiado no dia 9 de novembro e sem data para voltar à pauta, o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252 analisa a validade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que permite apenas a terceirização da atividade-meio. No Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou ilegal um contrato, por considerar que a empresa terceirizou parte de sua atividade-fim. A liberação da subcontratação para todos os cargos causa divergências entre especialistas. De um lado estão os que acreditam que a proibição é inútil, porque ela já ocorre na prática e o problema não é a limitação e, sim, a ausência de um marco legal com garantias mínimas ao trabalhador. É o caso de Eduardo Pastore, advogado trabalhista empresarial e consultor da Confederação Nacional da Indústria. Para Pastore, a precarização da terceirização ocorre, justamente, porque o país não dispõe de um marco regulatório. “O PL 4.330/ 2015, que tramita no Senado, prevê inúmeros direitos e garantias mínimas para os terceirizados, mais do que podemos verificar no mercado atualmente. Um exemplo é que o contratante passaria a ter de recolher parte do seu faturamento para garantir um seguro de fiança trabalhista, de modo que, se a empresa terceira quebrar, o trabalhador não ficaria sem receber seus direitos”, analisa o advogado. Eduardo Pastore acrescenta ainda que já podem ser verificadas no país terceirizações bem-sucedidas da atividade-fim, como as realizadas na cadeia produtiva da indústria automotiva. “Ninguém pode imaginar que uma empresa que instala a borracha que segura o vidro do para-brisa do carro não esteja vinculada à atividade essencial da montadora, mas não há preocupação de sindicatos ou da Justiça neste caso, porque as garantias mínimas são respeitadas com recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o pagamento do INSS. Além disso, as montadoras fiscalizam as prestadoras de serviços para que a legislação trabalhista seja cumprida”. Do outro lado estão os advogados que veem na matéria a precarização e a possibilidade de aumento dos acidentes de trabalho. O conselheiro Secional e presidente da Comissão de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da OAB SP, Oscar de Azevedo, faz parte desse grupo. De acordo com ele, os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais custam aproximadamente R$ 50 bilhões por ano para o INSS e mais R$ 15 bilhões para as empresas. “Com a aprovação da matéria, esses números vão aumentar porque a maioria dos acidentes se dá justamente nas relações de trabalho terceirizadas. São prestadoras de serviço que nem sempre contratam mão de obra com a qualificação desejada ou trabalham improvisadamente, sem uma rigorosa observância das normas de segurança do trabalho”, opina. Perda de qualidade O advogado e presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB SP, Horário Conde, entende que ao somar todos os custos os dirigentes das empresas vão verificar que terão prejuízo com a contratação de terceiros para a execução de funções essenciais. “O empregado terceirizado não vai ter identificação nenhuma com aquele produto ou serviço produzido pela companhia e, portanto, não vai vestir a camisa da empresa, o que reduz qualidade. Também não avalio que esta seja uma saída para a saúde financeira no que se refere à folha de pagamento ou direitos trabalhistas, porque entendo que haverá aumento no número de acidentes do trabalho e dos inadimplementos trabalhistas, o que vai gerar pagamento de indenizações.” A advogada Fabíola Marques, conselheira Secional da OAB SP e professora de Direito do Trabalho, também acredita que a matéria pode causar uma série de prejuízos se for aprovada. “Não creio que a possibilidade de terceirização de todas as funções possa gerar novos empregos. Se eu terceirizo a atividade-fim, por que não posso contratar diretamente? O objetivo claro é a redução de custos, mas se eu coloco um intermediário no caminho, alguém tem de ganhar. Esse dinheiro vai ter de sair de algum lugar, que provavelmente será do bolso trabalhador”, explicou a advogada para recordar que a estratégia de gestão empresarial foi criada para a subcontratação de um serviço especializado, ou seja, o contratante transferiria uma função, que não é a sua principal, a uma empresa habilitada que realizaria as tarefas com mais qualidade, sem a obrigatoriedade de redução de custos. “Há atividades que nem sempre estão vinculadas à finalidade da empresa. Para outras funções é possível contratar quem tem conhecimento nas áreas para realizar as tarefas. Se todo e qualquer tipo de terceirização for autorizada, não há sentido para a existência da tomadora de serviços.” As diferenças de opiniões dos advogados a respeito das hipóteses de subcontratação não se reproduzem, porém, na forma como a questão deve ser decidida. Grande parte concorda que o melhor espaço para definir o caminho pelo qual o país deve seguir é por meio do Congresso Nacional. Horácio Conde engrossa o coro de que uma modificação do entendimento deve ser realizada via Legislativo. “Qualquer alteração do cenário deve ocorrer por meio do resultado de um processo legislativo, porque não basta dizer que a terceirização da atividade fim é possível, é importante que se saiba o que é atividade-fim e essa definição deve ser originada num processo de debate no seio da sociedade”, finaliza.


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