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OAB ingressa como amicus curiae no STF em favor dos honorários dos advogados do convênio de assistência judiciária 8 EM QUESTÃO Ação da Anadep questiona lei que reserva 40% das receitas do FAJ para pagar advogados que atendem população carente A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da OAB ingressaram como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), número 5.644, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona a validade da Lei Complementar nº 1.297, de janeiro deste ano. A legislação, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, altera a Lei Complementar estadual nº 988/ 2006, e reserva 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) para pagar os advogados que prestam assistência jurídica, por meio de convênio criado há mais de 30 anos e que atende mais de 1,5 milhão de pessoas carentes por ano em São Paulo. A instituição que representa a advocacia brasileira, a OAB, pontua ainda que, desde sua criação em 2006, a Defensoria Pública vem expandido suas atividades valendo-se da modalidade de convênios para promover o atendimento aos necessitados, em especial nos locais em que não está presente. “Logo, não é verdade que a lei impugnada tenha sido editada objetivando promover nova ‘... imposição de convênios ...’ para assegurar o atendimento aos necessitados por advogados privados, ou mesmo que esse e. STF liberou a DPSP das ‘... amarras ...’ do chamado ‘... convênio compulsório ...’ ao julgar a ADI 4163". Como é lembrado no pedido, “a própria redação do art. 1092 da Constituição do Estado de São Paulo, objeto da ADI 4163, deixa evidente a obrigação do Poder Executivo manter quadros fixos de Defensores Públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela OAB SP, mediante convênio.” Na opinião do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a Lei Complementar nº 1.297/17 não apenas é constitucional, mas indispensável para assegurar o pagamento dos quase 40 mil profissionais “que com responsabilidade, dedicação e ética vêm permitindo o acesso à justiça de 1,5 milhão de pessoas carentes por ano em todo o Estado de São Paulo. A Lei foi a resposta dada ao calote promovido pela Defensoria Pública, em dezembro de 2015, depois de quase 30 anos de convênio com o Poder Público Estadual”, explica o dirigente da classe. “A Defensoria Pública usou irresponsavelmente o Fundo de Assistência Judiciária para pagar despesas com aluguel de carros (mais de R$ 2 milhões) e um gigantesco volume de gratificações, criadas pelo próprio Conselho da Defensoria Pública, sem base legal, esvaziando um fundo que tinha mais de R$ 800 milhões e, com isso, deixou de ter dinheiro para pagar os honorários de nossos colegas. A Lei vem para impedir que essa situação volte a ocorrer”, alerta ainda Marcos da Costa. Acatada ação contra aumento de proventos dos vereadores A OAB SP obteve liminar do TJ-SP em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que propunha aumento dos proventos dos vereadores para a legislatura de 2017/2020. A ação sustenta violações aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. O desembargador Borelli Thomaz, relator da ADI, entendeu que a medida liminar deveria ser concedida, pois, segundo ele, como realçado na ação, “a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de São Paulo (realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%) mostrase incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença”. Ainda segundo o desembargador, “vislumbra se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, § 4º da Constituição Federal, aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante”. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que “o Brasil atravessa uma profunda crise econômica. Temos mais de 12 milhões de desempregados. Estados e municípios com dificuldades enormes em cumprir com suas obrigações financeiras. Muitos deles sequer têm recursos para pagar o 13º salário dos servidores. O momento é de contenção e de redução de gastos. É de corte nas despesas”. Costa lembrou também que a Câmara Municipal tinha antes criado 660 cargos de livre nomeação, 12 por vereador, que a OAB de São Paulo conseguiu derrubar na Justiça. “Agora voltaram a promover elevação de despesas, desta vez em benefício dos próprios vereadores, 70% reeleitos, ao se autoconcederem aumento de 26,3%, passando seus vencimentos a R$ 18.991,68, quando não houve equivalente aumento da arrecadação paulistana e quando eles próprios deram ao funcionalismo municipal, nos quatros anos, aumento de apenas 0,2%.” Confira a ação no link: http://www.oabsp.org.br/peticaoingresso como-amicus-curiae-adi-5644-ii-assinado.pdf Secional pede para TJ-SP adiar prazo do novo e-SAJ O TJ-SP anunciou que, a partir de 15 de março, passará a utilizar um novo e-SAJ. A troca do sistema de peticionamento eletrônico será necessária devido ao fim do plug-in Java, da Oracle, que não será mais atualizado, após a segunda quinzena de março. A OAB SP vê com preocupação o prazo exíguo e pleiteia um período maior de transição, cerca de três meses para a definitiva mudança da plataforma. No dia 8 de fevereiro, em reunião da Comissão Especial mista formada por advogados e desembargadores, o vice-presidente da OAB SP, Fábio Romeu Canton Filho, expôs a preocupação da entidade de classe: “Os desembargadores James Alberto Siano e Mary Grün mostraram-se sensíveis à questão e prometeram verificar com a área de informática do Tribunal a possibilidade de prorrogar o funcionamento do atual e-SAJ”, contou Canton Filho, que também preside a Comissão de Relações com o Poder Judiciário Estadual. “Nossa maior preocupação é com o advogado que utiliza o sistema com menor frequência: esse colega será pego de surpresa pela mudança e poderá sofrer prejuízos”, explica Rodolfo Ramer, Presidente do Fórum Permanente do Processo Judicial Eletrônico, da OAB SP. Para Ramer, é necessário mais tempo para que a entidade possa orientar a classe a baixar o novo sistema e fazer os primeiros testes. Uma das sugestões da OAB SP, além da prorrogação da data, é que o e-SAJ atual continue funcionando paralelamente com o novo sistema por um determinado período. A íntegra da matéria está em: http://www.oabsp.org.br/ noticias/2017/01/oab-sp-obtem-liminar-do-tribunal-dejustica contra-aumento-dos-vereadores-paulistanos.11465 A íntegra da matéria está em: http://www.oabsp.org.br/ noticias/2017/02/oab-sp-pede-cronograma-cauteloso-paranovo esaj-do-tj-sp.11514


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