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Como EUA e Brasil tratam torcedores e passageiros indisciplinados Aspectos legislativos e culturais ditam caminhos diferentes para aplicação de sanções em cada país 6 EM QUESTÃO No final de 2016, dois torcedores foram banidos pelo resto da vida (banned for life) dos estádios de todos os 32 times da National Football League (NFL), liga de futebol americano, por terem atirado um objeto obsceno em campo, durante uma partida disputada no dia 30 de outubro, na cidade de Bufallo, no Estado de Nova Iorque. A decisão, anunciada 23 dias depois do fato, só não veio mais rápido porque foi preciso uma investigação para identificá-los. Desde 2015, a NFL decidiu que o torcedor banido pela administração de um estádio está, automaticamente, banido dos demais. Nos Estados Unidos, na maioria dos esportes, a prática de banir torcedores não precisa de decisão judicial. A administração do estádio pode tomar a decisão unilateralmente, banindo torcedores por brigas – dentro e nos arredores do estádio – ou por comportamento contrário às recomendações impressas nos ingressos. O procedimento mais comum é obrigar o torcedor a assinar um documento em que concorda com o banimento, sob o risco de prisão caso viole o “acordo”. Não há notícia de arena ou ginásio esportivo que tenha adotado medida semelhante no Brasil, dadas as barreiras legais e culturais. Na avaliação de Ricardo de Moraes Cabezón, autor do livro “Manual de Direitos do Torcedor” (Atlas), mesmo falando de áreas privadas, seria necessário que uma Lei Federal conferisse tais poderes para quem administra os estádios. “O futebol ganhou uma conotação de Direito Público”, avalia Cabezón. A afirmação, além da realidade da cultura brasileira, tem fundamento técnico-jurídico na Lei Pele (Lei Federal no 9.615/1998). O diploma, ao descrever a composição e os objetivos do Sistema Brasileiro do Desporto, coloca que a organização desportiva do país “integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social”. O advogado, para exemplificar a aplicação desse conceito, cita uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, atendendo Ação Civil Pública, em 2008. Uma rede de TV foi condenada a pena diária de R$ 100 mil caso não transmitisse para os telespectadores mato-grossenses, ao vivo, as partidas de futebol disputadas nas noites de quarta-feira. Os desembargadores afirmaram que o objetivo da decisão era “garantir efetividade à manifestação cultural que o futebol representa para o povo brasileiro”. “No Brasil, somente por decisão judicial é possível impedir um cidadão de entrar em estádios, como previsto no Estatuto do Torcedor”, explica Cabezón. Nesse caso, torcedores violentos condenados judicialmente podem ser obrigados a permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores à realização de partidas de uma determinada agremiação. A solução do banned for life também é comum entre as companhias aéreas dos Estados Unidos, bem como de outros países. No mês de novembro, num voo que fazia o trecho Atlanta – Allentown, a aeronave ainda estava em solo quando um homem começou a gritar: “Há muitas putas da Hillary aqui; Trump é seu presidente, aceitem”. Poucos dias depois, a companhia aérea norte-americana decidiu bani-lo de seus voos, pedindo desculpas aos demais passageiros e reembolsando os valores das passagens, por considerar que a tripulação falhou ao não retirar o provocador da aeronave antes da decolagem. Diversos outros casos de pessoas banidas por companhias aéreas ocorreram nos Estados Unidos, especialmente quando passageiros alcoolizados causam incômodos aos demais ou até comprometem a segurança do voo. Citando outros países, um caso recente ocorreu com uma empresa do Reino Unido que decidiu não vender mais passagens para um homem que urinou na cabine, diante dos demais passageiros. “Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, companhias aéreas brasileiras poderiam, por decisão própria, deixar de vender passagens para determinadas pessoas”, avalia Marco Antônio de Araújo Júnior, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Ele compara a situação com os casos em que instituições particulares de ensino passam a negar o serviço aos alunos expulsos por mau comportamento. Porém, por não haver previsão expressa no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, as companhias aéreas que operam no país não adotam a prática. “Os passageiros têm direitos e deveres, mas punição na aviação brasileira é difícil de ocorrer”, afirma Priscila Dower Mendizabal, presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP. Ela explica que membros da tripulação de uma aeronave podem até amarrar um passageiro que venha a comprometer a segurança do voo, acionando a Polícia Federal para proceder ao desembarque, alternando o pouso para um aeroporto mais próximo, caso necessário. Mas se essa pessoa quiser, dias depois, voar pela mesma empresa, não terá impedimento algum para a compra do bilhete e o embarque. Um exemplo apontado pela advogada especialista no setor ocorreu no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, em 2014. Dois homens abriram a porta de emergência, sem necessidade, e começaram a caminhar sobre a asa da aeronave, que aguardava instruções de solo. “A atitude violou normas de segurança e causou um grande transtorno aos demais passageiros. A porta de emergência é lacrada e precisa ser substituída quando utilizada, obrigando a companhia a providenciar outra aeronave para prosseguir a viagem. No fim das contas, os dois homens sequer foram identificados pela Polícia Federal”, critica. A advogada acredita que para uma companhia aérea brasileira chegar ao ponto de banir um cidadão de seus voos, além da alegada lacuna legislativa, será preciso superar o temor de rejeição do público brasileiro, que tem uma cultura diferente dos passageiros IMPEDIMENTO: Cabezón explica que somente por decisão judicial é possível barrar um brasileiro de entrar em estádios de outros países. José Luís da Conceição


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