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17 Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 427 – Maio de 2017 SÃO PAULO Dê sua opinião sobre a matéria de capa exige revisão do foro privilegiado dura um processo com todas as fases recursais. Acreditar que a impunidade vai diminuir ao tirar do Supremo o julgamento de membros do Congresso Nacional é algo perigoso. Não é possível afirmar que é vantajoso ser julgado no Supremo”, alerta Ivar Hartmann, professor da FGV Direito Rio e coordenador do relatório “Supremo em Números”, cuja quinta edição focou nos dados sobre inquéritos e ações penais decorrentes de foro privilegiado na Corte. “Mesmo com a necessidade de redução consistente dos excessos, não acredito que o foro privilegiado leve à impunidade, mas sim à estruturação do Poder Judiciário. A sociedade precisa discutir a Lei Orgânica da Magistratura, aprovada em 1979 e, acredito, permanece como última norma estruturante da época do Regime Militar”, pondera Marcos da Costa. Na compilação de dados levantados pela Fundação Getúlio Vargas, divulgada no início de maio, foi possível detectar que o STF sofre picos de entrada de novas ações penais nos anos que abrem as legislaturas no Congresso, quando têm início mandatos de novos parlamentares, cujos processos em andamento em outras instâncias são levados para a Corte. As curvas de tendência do tempo gasto até o trânsito em julgado revelam um cenário de insustentabilidade, com a média passando de 65 dias, em 2002, para 1.377 dias, em 2016. Os dez inquéritos e ações penais com maior tempo até o trânsito em julgado duraram pelo menos oito anos: quatro casos resultaram em prescrição e outros dois em declínio de competência, enquanto um dos réus faleceu. Houve apenas uma condenação, em 2010, com o deputado federal Zé Gerardo sendo o primeiro político condenado pelo STF no exercício do mandato, desde a Constituição de 1988. Ele ainda recorre da pena de dois anos e dois meses de detenção convertida em multa de cinquenta salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Todos os aspectos do nosso modelo de foro por prerrogativa de função colocam o Brasil em posição única, para tantas hipóteses previstas constitucionalmente. Um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados analisou o sistema de julgamento de autoridades em 16 países: Alemanha, Argentina, Áustria, Chile, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, México, Noruega, Peru, Portugal, Suécia e Venezuela. Levando em conta o número de cargos revestidos por foro privilegiado nos três poderes, o Brasil pode atingir a imbatível marca de 25, considerando estados e municípios cujas Constituições locais conferem essa prerrogativa até para vereadores. A Espanha se aproxima, com 21 figuras. Alemanha, Argentina, Estados Unidos e Itália estão entre os países mais enxutos quando o assunto é foro privilegiado, com menos de cinco funções beneficiadas. Caminho árduo Além da Proposta de Emenda Constitucional nº 10/ 2013, o Senado teve a apresentação de outras três propostas que extinguem ou diminuem as possibilidades de foro privilegiado. Na Câmara dos Deputados há outras 14 PECs sobre o assunto, com algumas aprovadas em Comissões e prontas para votação em plenário, mas que nunca foram incluídas na ordem do dia. Em 2009, uma das propostas foi colocada em votação, por meio de texto substitutivo, e rejeitada pelos deputados federais. A PEC 130/2007, tramitando na Câmara há mais de dez anos, prevê a revogação de todos os artigos da Constituição que determinam o foro por prerrogativa de função para autoridades, inclusive para crimes de responsabilidade. Menos radical, a PEC 168/2007 mantém a prerrogativa nos casos de crimes de responsabilidade. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está analisando a admissibilidade de outras nove propostas, a maioria extinguindo o foro privilegiado para deputados e senadores. A depender do ritmo nas duas Casas Legislativas, a redução do alcance do foro por prerrogativa de função pode ser concretizada, anteriormente, pelo Judiciário. O ministro Luís Roberto Barroso vai levar o tema para o plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ação penal contra o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, que responde à acusação de compra de votos nas eleições municipais de Cabo Frio (RJ), em 2008. O julgamento começou no TRE fluminense, quando o acusado era prefeito. Com o fim do mandato, o processo foi para a primeira instância da Justiça Eleitoral. Em maio de 2015, por ser suplente, Mendes conseguiu vaga na Câmara dos Deputados e os autos foram para o STF, distribuídos para o ministro Barroso. Um ano depois, o réu perdeu a cadeira de deputado ao ver o titular reassumi-la, mas voltou a ser parlamentar com o afastamento de Eduardo Cunha, dias depois. Em 2016, Mendes foi eleito novamente prefeito, o que provocou outra vez o declínio de competência do Supremo quando ele assumiu o novo cargo municipal, no início do ano. O risco de prescrição presente nesse caso, que reproduz o ocorrido em diversos outros análogos, é o gatilho para os ministros da Corte debaterem a construção de uma interpretação mais restritiva dos artigos da Constituição que estabelecem o foro por prerrogativa de função. O ministro Barroso deve propor tese que “limita a aplicação do foro por prerrogativa de função, perante o Supremo Tribunal Federal, às acusações por crimes cometidos no cargo e em razão do cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial”, conforme despacho que afeta a ação penal ao plenário do STF. Fellipe Sampaio/STF NA CORTE: O STF deve julgar a questão por meio de uma ação penal contra um ex-deputado federal, com a intenção de limitar a aplicação do foro por prerrogativa de função


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