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DEBATE RÉU EM PROCESSO POR CORRUPÇÃO Divulgação Eunice Aparecida de Jesus Prudente Vote sobre o tema na versão on-line: http://www.oabsp.org.br/jornal Advogada e professora da Faculdade de Direito da USP e da USF A corrupção no governo brasileiro coloca em xeque a própria noção de Estado Democrático de Direito 12 Sim Basta registrar como recurso pedagógico a anedota – e ridendo castigast moris – contada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal: “... de que um sujeito ingressou em uma livraria para comprar uma Constituição Federal, recebendo do vendedor a resposta de que ali não se vendiam periódicos”, por ocasião da ADI 3.104-DF. A instituição de júri popular para julgar crimes de corrupção deve ser implementada – sim – e, para tanto, deve-se desvincular a ideia de que a instituição do Conselho de Sentença só serve para julgar os crimes dolosos contra a vida. Não importam as denominações, ambos os institutos jurídicos – júri popular para crimes contra a vida e júri popular para corrupção – podem funcionar concomitantemente. Basta o Estado-Administração fornecer os meios para a implantação, com as garantias constitucionais fundamentais do devido processo legal. O júri popular competente para julgar crimes de corrupção deve ser implementado na administração pública, no âmbito do Direito Administrativo, cujas decisões e julgamento terão força de lei/executiva (quando não cumpridas). Apesar de a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXV, dispor que: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, entendemos que a gênese do júri popular (corrupção) é de natureza administrativa e sua estruturação a teor do que vem disposto no inciso LV: “Aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Destarte, caberia ao Judiciário apenas a execução do julgado do Conselho de Sentença, caso a decisão não fosse cumprida. Tais providências, além das devidas alterações constitucionais, requerem também mais respeito ao direito fundamental à informação, bem como propiciar aos cidadãos brasileiros educação cívica para integrar o júri popular como participação direta do povo nas funções do poder público. Aperfeiçoando, assim, nosso Estado Democrático de Direito. impressionante República Federativa do Brasil tem tudo para dar certo, ou pelo menos o necessário para oferecer a seu povo melhor qualidade de vida. Além da insuportável concentração de renda para qualquer república capitalista, índices espetaculares de corrupção são diretamente responsáveis pelo estado de miserabilidade de tantas famílias. Os dados oficiais (IPEA, IBGE) variam, mas há muito expressam que mais de 60% dos brasileiros dependem do Estado para sobreviver. Assim, direitos fundamentais, portanto indisponíveis, como saúde, moradia, educação e segurança, encontram-se comprometidos pela corrupção passiva e ativa, pois além da malversação de verbas públicas por gestores e representantes políticos, assistese a verdadeiros atos de bandidismos pelos empresários. Implementar disposições constitucionais voltadas para melhor participação política é a solução. Os cidadãos são os melhores vigilantes do patrimônio público. Atente-se para a instituição da Rede Paulista de Ouvidorias, coordenando, em São Paulo, 393 ouvidorias dos órgãos públicos, acolhendo cidadãos e suas demandas, e encaminhando-as às autoridades e à Ouvidoria Geral do Estado, e também à Corregedoria Geral de Administração. Com urgência devemos desenvolver a cultura da transparência, embora a cultura jurídica brasileira, bem como algumas ferramentas reveladas na cultura da paz (conciliação, mediação, arbitragem), ainda não assimilaram que estão aptas a atuar ad instar no Conselho de Sentença para julgar crimes de corrupção na administração pública ou em esfera privada em suas variadas formas. Com efeito, a questão há de ser respondida pelo sim, pois se faz razoável, oportuna e célere. Vejamos: A corrupção no governo brasileiro – em todas as esferas –, imbricada ou engastada com a iniciativa privada, coloca em xeque a própria noção de Estado Democrático de Direito (a exemplo da Operação Lava Jato).


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