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EM QUESTÃO Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 429 – Julho de 2017 OAB SP repudia violação de sigilo de advogado 3 SÃO PAULO sigilo da fonte. Por tais razões, a interceptação telefônica entre cliente e advogado (que não era investigado) é intolerável em um Estado Democrático de Direito, e a Secional paulista da Ordem vem apresentar a manifestação pública de repúdio, com o encaminhamento à Comissão de Prerrogativas para as providências cabíveis. Campanha pede presença obrigatória do advogado na conciliação Com esse mote – “Não se faz Justiça sem a advocacia” – a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil lança uma campanha pela obrigatoriedade da presença de advogados e advogadas nas conciliações e mediações promovidas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O objetivo é conscientizar a sociedade a respeito dos riscos de recorrer a instrumentos alternativos de resolução de controvérsias, sem que os envolvidos nas questões em julgamento estejam devidamente orientados sobre seus direitos e deveres. A campanha dá continuidade à luta que a entidade vem promovendo há algum tempo. Entre as ações nesse sentido está a recente proposição feita ao Conselho Federal da OAB para que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Anteriormente, a Secional já havia apresentado reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema, assim como tem trabalhado em prol de iniciativa legislativa cujo projeto de lei torna obrigatória a presença de advogados nos Cejuscs. A Secional paulista oferece ainda uma possibilidade de resolução de litígios com a segurança jurídica que se exige no Estado Democrático de Direito, por meio da utilização da sua estrutura, denominada OAB Concilia. O programa, realizado em parceria com o Poder Judiciário, já está em operação em mais de cem comarcas no Estado de São Paulo. No âmbito do OAB Concilia, as partes contam com a assistência de seus advogados e o resultado é que uma fatia de 80% dos procedimentos colocados em questão tem resultado em acordos. A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua diretoria, a diretoria da Subseção de Ribeirão Preto, os conselheiros Secionais, os presidentes e diretores das Subseções de todo o estado, os presidentes e membros dos Conselhos de Prerrogativas, Estadual e Regionais, e os coordenadores e membros das Coordenadorias de Prerrogativas de São Paulo, as advogadas e os advogados, todos presentes no I Encontro Estadual de Prerrogativas da Advocacia, em Ribeirão Preto (21/07/2017), deliberaram por aclamação repudiar publicamente a indevida interceptação e consequente veiculação pública de conversa sigilosa entre advogado e seu cliente, protegida constitucionalmente e por Lei Federal. A afiliada da Rede Globo de Televisão (EPTV), no município, em 20/07, e a Rádio CBN local, no dia 21, noticiaram trechos de diálogo mantido por telefone entre o advogado Heráclito Antonio Mossin e seu constituinte – que também é advogado –, cuja gravação já representou grave inobservância à Constituição Federal e à Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado a inviolabilidade das comunicações telefônicas e dá guarida ao sigilo profissional do conteúdo de seus diálogos. Mais grave, ainda, é o fato dessa indevida interceptação vir a público, devassando o sigilo profissional que é um dos principais alicerces das prerrogativas da advocacia, que representa, em essência, o sagrado direito de defesa do cidadão. A ofensa assim materializada com a divulgação por órgão de imprensa representa intolerável ataque à cidadania, o que é inadmissível. A proteção profissional concedida ao advogado, aliás, é tutelada em nível constitucional, como também ocorre com profissionais da imprensa, quanto ao Marcos da Costa Presidente da OAB SP Diretoria da OAB SP Domingos Assad Stocco Presidente da Subseção de Ribeirão Preto Diretoria da OAB Ribeirão Preto Comissão de Prerrogativas e Conselhos Regionais de Prerrogativas Cristóvão Bernardo PRERROGATIVAS: Marcos da Costa faz a leitura do texto em repúdio pela indevida interceptação e veiculação pública de conversa sigilosa entre advogado e seu cliente


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