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Aplicabilidade do Estatuto do Turista divide opiniões Para especialistas, ao mesmo tempo que o projeto em tramitação traz avanços para o setor, estabelece regras difíceis de ser implantadas Aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, a proposta que institui o Estatuto do Turista divide a opinião dos advogados. Por um lado, estão aqueles que acreditam que esta medida, editada para regular os direitos dos visitantes durante o período em viajem pelo país, poderá ajudar a promover a imagem do Brasil e a incentivar o aumento do turismo. Do outro, estão os que não creem na sua aplicabilidade. De autoria do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o Projeto de Lei nº 7.151/17 tem como objetivos fomentar o turismo e garantir repouso e lazer ao turista. Pretende ainda intensificar a consciência nacional acerca do seu papel no desenvolvimento econômico e social das regiões brasileiras e busca zelar pelo contentamento e assegurar os direitos do turista, além de colaborar com uma melhor qualidade dos serviços oferecidos. Outras medidas presentes na proposta visam à proteção da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade, língua ou religião, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O projeto também pretende facilitar procedimentos de passagem de fronteiras, como vistos ou formalidades sanitárias e aduaneiras. O presidente da Comissão de Direito Aplicado à Hotelaria e Turismo da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Murillo Akio Arakaki, avalia o texto com bons olhos. Na opinião dele, o conjunto de normas traz avanços e vai proporcionar um melhor acolhimento do turista, aumentando sua segurança jurídica em território nacional. “O Projeto de Lei possibilitará a criação de varas especializadas dos turistas. Atualmente muitos juízes e varas não estão preparados para atender a esse público, colher um depoimento pessoal ou aplicar algumas regras internacionais”, considera Arakaki, para acrescentar que as varas especializadas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais poderão atender melhor ao turista contratando funcionários e selecionando juízes que compreendam outros idiomas, como inglês e espanhol, por exemplo. Outro avanço apontado pelo advogado é a criação do Serviço de Proteção ao Turista (SPT) que será dirigido pelo Ministério do Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública. O SPT ficaria encarregado de registrar todas as reclamações de violência ou ameaça de direito praticadas contra o turista, bem como toda forma de violação de direitos; notificar o agressor sobre a ocorrência e exigir explicações no prazo de 15 dias, resguardada a ampla defesa; elaborar um cadastro nacional, de consulta pública, com a relação daqueles que foram notificados por mais de três vezes e fornecer orientações direcionadas à efetivação dos direitos dos turistas. “O Ministério do Turismo será responsável por criar esse serviço para registrar reclamações de violência, ameaça e eventualmente notificar o agressor sobre esses fatos”, descreve. “Caso seja apurada alguma irregularidade, o agressor que violou os direitos do turista poderá ser penalizado com advertência e multa. No caso dos estabelecimentos, há possibilidade até de interdição do local”, completa. Para o advogado, o estatuto vai ajudar o Brasil a atrair mais turistas. “O setor de turismo sempre trabalha para desenvolver o mercado tanto em nível nacional quanto internacional. Nesse trabalho, uma grande demanda é justamente mostrar que o turista está seguro no Brasil e que ele vai ser bem recebido tanto moral quanto legalmente”, conclui. Para inglês ver Crítico da proposta, o presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB SP, George Augusto Niaradi, considera que o PL não contribui muito. Na sua avaliação, o primeiro ponto que merece crítica é a criação de varas especializadas. “O texto vai depender de regulamentação não só do Poder Executivo Federal, por meio do Ministério do Turismo, mas também do Poder Judiciário, e na forma do juizado especial (art. 14 do PL 7.151/2017), ou seja, trata-se da Justiça Estadual e não Federal. Essa proposta dificilmente será aplicada”, pontua. Niaradi reconhece, porém, que o Estatuto do Turista apresenta palavras-chave e boas ideias, e acredita que pôr as referências importantes, que tratam de Direitos Humanos, liberdade de circulação e hospitalidade, podem ajudar o projeto a ser aprovado. “A questão é que não precisamos de uma lei para que isso ocorra”, assinala o advogado para acrescentar que o autor do projeto não está alinhado com a realidade. “Há uma passagem que ressalta que o turista tem o direito de ser compreendido em inglês e espanhol. Minha reflexão é sobre a realidade em que o legislador está. Qual o percentual de brasileiros que falam essas línguas? É bonito na sua superficialidade. Tirou a primeira casca, já se mostra absolutamente ineficaz”. Outra falha apontada pelo especialista, doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, é a referência ao Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/ 80). “À época da apresentação do Estatuto do Turista, em março deste ano, já estava praticamente aprovada a Lei de Migração (13.445/17), que substitui o Estatuto do Estrangeiro que é de 1980. Achei surpreendente isso ter passado pelas comissões da Câmara e nenhum deputado reparar a falha”, disse Niaradi. O Projeto de Lei 7.151/17 está tramitando na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 10 COMISSÕES


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