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VITÓRIAS DA ADVOCACIA Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 437 – Abril de 2018 OAB SP obtém liminar que resgata dignidade de advogadas CNJ atende pedido da advocacia e determina que revista pessoal só pode ser feita por agentes de segurança do mesmo gênero 3 SÃO PAULO A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) garantiu importante conquista para a advocacia paulista em 18 de abril último junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atendendo ao pedido da Secional paulista da Ordem, o CNJ concedeu liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a partir da data estipulada, teria no máximo cinco dias para implementar as medidas necessárias para que revistas pessoais – e em bolsas e pastas –, realizadas nas dependências forenses, sejam feitas exclusivamente por agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada. O prazo para o TJSP realizar as adequações é improrrogável. A decisão, concedida pelo conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, acolheu o pedido da OAB SP para proibição do procedimento para revista pessoal de advogadas em bolsas, pastas e similares, por agentes de segurança masculinos. O presidente da Seção São Paulo da Ordem, Marcos da Costa, comemorou a decisão do CNJ que resgata o respeito às advogadas no ingresso do ambiente forense. “A decisão é um avanço nessa nossa luta e traz dignidade à mulher advogada. O empenho por uma solução definitiva continua, para que essas revistas sejam extintas para advogados e advogadas, diante da simples apresentação de carteira da Ordem”, afirmou. O relator entendeu que a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino, caracteriza A advocacia paulista não tem mais a obrigação de protocolizar fisicamente os ofícios requisitórios de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nas Procuradorias Federais. Atendendo ao pedido da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deixe de exigir de partes e de seus advogados o encargo de fazer o protocolo físico de tais ofícios. “O equívoco do Tribunal foi impor à advocacia a obrigação de realizar um ato que é de sua competência administrativa. Fomos sobrecarregados, indevidamente, com o ônus de realizar uma série de deslocamentos que sobrecarregam ou até inviabilizam a nossa agenda”, explica Carlos Alberto Vieira de Gouveia, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas para a Área Previdenciária. Ele foi o procurador da OAB SP no pedido de providências feito no CNJ (nº 0000257-25.2018.2.00.0000). Como não há unidades da Procuradoria Federal em todos os municípios do Estado de São Paulo, com frequência advogados eram obrigados a realizar deslocamentos superiores a 100 quilômetros de distância. A advocacia do litoral vem enfrentando dificuldades para o atendimento de seus clientes, uma vez que Santos é a única unidade da região. Além disso, há polos metropolitanos, como São José dos Campos e Campinas, a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos tribunais nos prédios da Justiça. “Assim, por se tratar de exposição contínua de todas as mulheres que por qualquer razão tenham de ingressar nos Tribunais – especialmente as advogadas que estão em seu ambiente de trabalho –, reconhecendo que a medida pode limitar liberdade e agredir a imagem das mulheres, necessária a concessão da medida de urgência requerida”, determinou o conselheiro. A secretária-geral adjunta da OAB SP, Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos, desde a implantação desses sistemas de segurança nos fóruns e tribunais no Estado, vinha recebendo inúmeros relatos de constrangimentos enfrentados pelas advogadas no exercício de suas atividades profissionais. A dirigente recebeu “com aplausos e alívio a medida a ser adotada”. Por outro lado, como presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB SP, o vice-presidente da instituição, Fábio Romeu Canton Filho, assegura que redobrará os esforços no sentido de encontrar uma solução definitiva para a questão: “Diante dessa decisão do Conselho, vamos intensificar nossos contatos junto às autoridades da magistratura na busca de um entendimento que resolva de vez os atritos com essas revistas para com a advocacia”. Confira a decisão em http://www.oabsp.org.br/decisao_tjsp_revista_feminina.pdf TJSP não pode obrigar protocolo de ofícios nas Procuradorias Federais que acumulam volume razoável de atendimentos com a movimentação advinda de municípios vizinhos. Na decisão, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o Tribunal não está impedido de facultar ao interessado que efetue o protocolo dos ofícios requisitórios no ente devedor, visando a celeridade processual. Mas ele ressaltou que não há obrigação das partes e de seus advogados de fazê-lo. Por outro lado, o segundo foco do pedido feito pela OAB SP ao CNJ não foi atendido. Justificando que o TJSP tem autonomia para determinar as regras relativas ao processo eletrônico de acordo com sua infraestrutura de tecnologia, o corregedor Nacional de Justiça não interferiu na imposição que o Tribunal faz às partes e advogados de preencher, via petição eletrônica, os dados das requisições visando à formação de precatórios e RPVs. Além disso, o Tribunal pode rejeitar, por meio de decisão administrativa, os ofícios requisitórios em que identificar vício no preenchimento, acarretando a necessidade de novo peticionamento. O CNJ determinou que o TJSP deixe de exigir de partes e de seus advogados o encargo de fazer o protocolo físico de tais ofícios Cristóvão Bernardo


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