Page 17

Jornal440_web

17 Dê sua opinião sobre a matéria de capa Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 440 – Julho de 2018 SÃO PAULO o direito é do cidadão luz ou adotarem um filho também foi comemorada com a aprovação da Lei Federal nº 13.363/2016. Mais uma iniciativa, essa em batalha, é garantir a presença da advocacia nos meios alternativos de solução de conflitos, caso dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). Sem a orientação jurídica apropriada, torna-se grande a possibilidade de haver danos para o cidadão nos acordos firmados. Houve ao menos duas frentes de trabalho principais e uma delas caminha junto ao Legislativo. Trata-se do Projeto de Lei nº 5.511/2016, hoje no Senado, e que foi alvo de esforços da Secional, Conselho Federal e dirigentes de Ordem de todo o país para que obtivesse aprovação de deputados. A Secional também fez alerta recente a senadores em relação à urgência da avaliação do PL. Paralelamente, enquanto a sugestão tramita, um procedimento aberto pela Secional no CNJ levou à determinação que todas as comunicações relacionadas aos Cejuscs passariam a destacar a importância de as partes estarem acompanhadas por advogados. Direitos assegurados Conquistas foram alcançadas para jovens advogados e profissionais de segmentos específicos, como o Previdenciário, Trabalhista e Criminal – para citar alguns exemplos. Do restabelecimento de atendimento prioritário dos advogados nas agências do INSS ao maior rol de direitos para a atuação de criminalistas, a Ordem segue vigilante (veja matéria na página 5). Motivo de comemorações logo no início da gestão, a sanção do Projeto de Lei 13.245 assegurou o direito de defesa ao alterar procedimentos do processo penal. A legislação ampliou o rol de direitos da advocacia adicionando novas prerrogativas profissionais ao Estatuto (Lei Federal 8.906/94). Com a alteração do inciso XIV do artigo 7º do Estatuto, o advogado passou a ter acesso a “investigações de qualquer natureza” mesmo sem procuração, ou seja, não mais limitado aos autos de inquérito e de prisão em flagrante na esfera policial, com exceção em investigações sigilosas. “Logo após a promulgação da lei estivemos na corregedoria da Polícia Militar de São Paulo onde realizamos palestra para cerca de 400 oficiais, em que abordamos os direitos da advocacia em defesa da cidadania”, explica Souza Filho. Várias palestras similares foram feitas ao longo dos últimos anos e o trabalho tem sido difundido também por meio da Comissão da Jovem Advocacia em universidades. Mais uma proposta em trâmite no Congresso Nacional é o Projeto de Lei 8.347/17. Alvo de esforços contínuos da Secional paulista da Ordem, o PL criminaliza a violação de prerrogativas. Fundamental para toda a classe, o regramento seria também importante aditivo para a Lei 13.245, já citada, e que ampliou o rol de direitos a criminalistas. Para Euro Bento Maciel Filho, vice-presidente para a Área Penal da Comissão de Direitos e Prerrogativas, é necessário reforço de regramento direcionado ao abuso praticado por autoridades, visto que a lei específica data de 1964 e em sua avaliação é leniente. Tratamento abusivo O tratamento dispensado à advocacia por autoridades, fator que gera embates e a série de mandados de segurança e habeas corpus expedidos por meio do trabalho incansável da Comissão, é fruto de comportamento histórico no país e cujo o qual precisa ser alterado com urgência se o objetivo comum é que o sistema de Justiça opere com equilíbrio. “Algumas autoridades ainda não perceberam que estamos em uma democracia e, nesse contexto, autoridade tem conceito diferente do da época do regime de exceção que o país viveu e deixou para trás há décadas”, enfatiza Marcos da Costa. A Ordem tem atuado em episódios escandalosos, a exemplo do ocorrido com o advogado trabalhista Flávio César Damasco, conduzido à força pelo saguão do fórum Ruy Barbosa, em novembro de 2016, por ter se dirigido por engano a um elevador utilizado exclusivamente por funcionários do poder público. Outro dado marcante foi a prisão da advogada Alessandra Muller dos Santos por erro de homonímia naquele mesmo ano, em Cafelândia, no interior da capital, quando foi deflagrada a Operação Ethos. Segundo a Comissão de Prerrogativas, consta a apreensão de equipamentos de informática da advogada e a prisão em cela comum, enquanto o Estatuto da Advocacia prevê o uso de sala do Estado Maior para recolher advogados antes de sentença transitada em julgado. O desagravo foi aprovado por aclamação pelo Conselho Secional (ver matéria na página 6). A defesa do direito à sala de Estado Maior é citada por Cid Vieira de Souza Filho como mais um dos trabalhos de ordem institucional. ATUAÇÃO DA COMISSÃO NO ESTADO PROJETO DE DESCENTRALIZAÇÃO – CAPITAL E NÚCLEOS REGIONAIS


Jornal440_web
To see the actual publication please follow the link above