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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania acolheu Código de Defesa do Contribuinte.



Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou ontem projeto de lei, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Entre outros dispositivos, o projeto impede que sejam excluídos dos benefícios fiscais e creditícios oficiais e da participação em licitações públicas os contribuintes que estejam em débito fiscal, desde que haja contestação judicial.

O projeto aprovado na CCJ, com base no parecer do senador Bello Parga (PFL-MA), relator da matéria, pretende "estabelecer uma relação de igualdade jurídica do cidadão-contribuinte com o Fisco". O autor parte do princípio de que "os deveres e os direitos são mútuos; nada se presume negativamente contra um ou outro; e o quanto se decidir, a favor de um ou outro (contribuinte e fisco), será mediante expressa indicação dos fatos e motivada declinação do direito".

Conforme o texto aprovado ontem, o contribuinte que estiver contestando judicialmente o seu débito fiscal, ou tiver recorrido ao parcelamento de débitos com o Fisco, terá direito a exigir deste certidão negativa, caso necessite comprovar que está em dia com o recolhimento de impostos.

O relator acatou várias emendas com base em recomendações feitas pela Secretaria da Receita Federal, com vistas a não estimular a sonegação fiscal no país. Ele procurou manter, segundo disse, o espírito do projeto de lei de Bornhausen, cujo objetivo é criar mecanismos de defesa do contribuinte, tirando-o do julgamento unilateral feito pelo aparelho fiscal do Estado.

O Código de Defesa do Contribuinte tem como meta "privilegiar a sociedade nas suas relações com o Estado, sem se tolher a eficácia da gerência estatal, segundo o relator.



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