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TJ - Comunicado Nº 01/2017: Manda publicar, in verbis, as Súmulas nºs 583, 584, 585 e 586 do Superior Tribunal de Justiça.



TJ - Comunicado Nº 01/2017: Manda publicar, in verbis, as Súmulas nºs 583, 584, 585 e 586 do Superior Tribunal de Justiça.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, as Súmulas nºs 583, 584, 585 e 586 do Superior Tribunal de Justiça.

SÚMULA n. 583
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
Lei n. 9.469, de 10/07/1997, art. 1º-A.
Lei n. 10.480, de 02/07/2002, art. 10.
Lei n. 10.522, de 19/07/2002, art. 20.
Lei n. 11.098, de 13/01/2005, art 5º.
Lei n. 11.457, de 16/03/2007, art. 22.
Lei n. 12.514, de 28/10/2011, art. 8º.
Portaria-MF n. 75, de 22/03/2012, art. 2º.
REsp 1.363.163-SP(*) (1ª S 11/09/2013 – DJe 30/09/2013).
REsp 1.343.591-MA(*)(1ª S 11/12/2013 – DJe 18/12/2013).
AgRg no REsp 1.371.592-CE (2ª T 11/02/2014 – DJe 06/03/2014).
AgRg no REsp 1.345.799-RS (2ª T 18/12/2014 – DJe 04/02/2015).
(*) Recursos repetitivos.

SÚMULA n. 584
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
Lei n. 8.212, de 24/07/1991, art. 22, § 1º.
Lei n. 9.718, de 27/11/1998, art. 3º, § 6º.
Lei n. 10.684, de 30/05/2003, art. 18.
REsp 1.400.287-RS(*) (1ª S 22/04/2015 – DJe 03/11/2015).
REsp 1.391.092-SC(*) (1ª S 22/04/2015 – DJe 10/02/2016).
EAREsp 329.732-RS (1ª S 13/05/2015 – DJe 01/07/2015).
EAREsp 342.463-SC (1ª S 27/05/2015 – DJe 01/06/2015).
AgRg no AREsp 403.669-RS (1ª T 19/05/2015 – DJe 28/05/2015).
AgRg no AREsp 402.105-RS (1ª T 20/10/2015 – DJe 06/11/2015).
AgRg no AREsp 327.554-RS (2ª T 10/11/2015 – DJe 20/11/2015).
(*) Recursos repetitivos.


SÚMULA n. 585
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Referência:
CC/2002, arts. 1.226 e 1.267.
Lei n. 9.503, de 23/09/1997, art. 134.
REsp 1.116.937-PR (1ª T 01/10/2009 – DJe 08/10/2009).
AgRg no AREsp 382.552-SC (1ª T 07/11/2013 – DJe 21/11/2013).
AgRg no AREsp 534.268-SC (1ª T 16/04/2015 – DJe 24/04/2015).
AgRg no REsp 1.528.438-SP (1ª T 17/12/2015 – DJe 05/02/2016).
REsp 1.180.087-MG (2ª T 07/08/2012 – DJe 14/08/2012).
AgRg no REsp 1.540.127-SP (2ª T 03/09/2015 – DJe 14/09/2015).
REsp 1.540.072-SP (2ª T 22/09/2015 – DJe 11/11/2015).
AgRg no AREsp 770.700-SP (2ª T 03/11/2015 – DJe 17/11/2015).

SÚMULA n. 586
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
Dec.-lei n. 70, de 21/11/1966, art. 30, I e II, e § § 1º e 2º.
REsp 1.160.435-PE(*) (CE 06/04/2011 – DJe 28/04/2011).
REsp 485.253-RS (1ª T 05/04/2005 – DJ 18/04/2005).
REsp 867.809-MT (1ª T 05/12/2006 – DJ 05/03/2007).
REsp 842.452-MT (2ª T 02/10/2008 – DJe 29/10/2008).
AgRg no REsp 1.053.130-SC (3ª T 21/08/2008 – DJe 11/09/2008).
AgRg no Ag 1.098.876-PR (4ª T 18/08/2011 – DJe 24/08/2011).
AgRg no AREsp 533.790-PR (4ª T 12/02/2015 – DJe 05/03/2015).
(*) Recurso repetitivo.



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