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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/05/2017, no uso de suas atribuições legais e diante do ataque cibernético mundialmente ocorrido, autorizou a suspensão dos prazos processuais em todas as Comarcas deste Estado no dia 12/05/2017.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

IBIÚNA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS, CEJUSC, CENTRAL DE MANDADOS, SETOR DE PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 11/05/2017, às 18 horas, com suspensão dos prazos processuais.

PINDAMONHAGABA – suspensão dos prazos processuais no dia 15/05/2017.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/05/2017, no uso de suas atribuições legais, excepcionalmente autorizou o que segue:

BURITAMA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 12/05/2017, a partir das 17 horas, com suspensão dos prazos processuais na referida data.



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