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OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Diretoria OAB SP - Resolução Nº 005/2024: Dispõe sobre a criação de Taxa de Credenciamento/Renovação de Núcleo de Prática Jurídica.
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB SP), no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, diante da publicação do Provimento n. 217/2023 do CFOAB, publicado em 27 de novembro de 2023, que regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a OAB e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas,
RESOLVE:
criar a taxa de credenciamento/renovação de núcleo de prática jurídica das Instituições de Ensino, valor que passará a fazer parte do Orçamento anual da Secional, com as devidas correções.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
São Paulo, 13 de março de 2024.
Patricia Vanzolini
Diretora-Presidente
Leonardo Sica
Diretor-Vice-Presidente
Daniela Marchi Magalhães
Diretora-Secretária-Geral
Dione Almeida
Diretora-Secretária-Geral Adjunta
Alexandre de Sá Domingues
Diretor-Tesoureiro
DEOAB, de 26.03.2024, P.179.
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/720805