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OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Diretoria OAB SP - Resolução Nº 005/2024: Dispõe sobre a criação de Taxa de Credenciamento/Renovação de Núcleo de Prática Jurídica.



OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Diretoria OAB SP - Resolução Nº 005/2024: Dispõe sobre a criação de Taxa de Credenciamento/Renovação de Núcleo de Prática Jurídica.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB SP), no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, diante da publicação do Provimento n. 217/2023 do CFOAB, publicado em 27 de novembro de 2023, que regulamenta o estágio profissional de advocacia e unifica o procedimento para credenciamento/convênio entre a OAB e as Instituições interessadas em realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas,

RESOLVE:

criar a taxa de credenciamento/renovação de núcleo de prática jurídica das Instituições de Ensino, valor que passará a fazer parte do Orçamento anual da Secional, com as devidas correções.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

São Paulo, 13 de março de 2024.

Patricia Vanzolini
Diretora-Presidente

Leonardo Sica
Diretor-Vice-Presidente

Daniela Marchi Magalhães
Diretora-Secretária-Geral

Dione Almeida
Diretora-Secretária-Geral Adjunta

Alexandre de Sá Domingues
Diretor-Tesoureiro

DEOAB, de 26.03.2024, P.179.

https://deoab.oab.org.br/pages/materia/720805



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