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TJ - Provimento CSM Nº 2.737/2024: Dispõe sobre a estrutura do Ofício de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 913/2023,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 107.844/2020 - SGP 1.3.2,
RESOLVE:
Art. 1º - O Ofício de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Paulo fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Parágrafo único - Compete ao Ofício de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Paulo a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes da referida Comarca.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica extinta a Seção de Apoio ao Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas - SANCTVS.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de início de vigência da Resolução nº 913/2023, produzindo seus efeitos a partir da data da instalação das 1ª e 2ª Varas de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Paulo, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 2.263/2015.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 5 de abril de 2024.
(AA) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR CESAR BERETTA DA MSILVEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça; RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, Presidente da Seção de Direito Público; HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado; ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO; Presidente da Seção de Direito Criminal.
DJE, Cad. I, Adm. de 08.04.2024, P.1.
https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=3941&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1