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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/04/2024, autorizou o que segue:
BARIRI (Fórum I - Av. Claudionor Barbieri) - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 08 a 12 de abril de 2024
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto.
As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência.
GETULINA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de abril de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto.
As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência.
SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de abril de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto.
As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência.
https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=3941&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1
DJE, Cad. I, Adm. de 08.04.2024, P.2 até 3.