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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/04/2024, autorizou o que segue:

JACAREÍ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:

- de 22 a 26 de abril de 2024 - 2º Ofício Cível

- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 1º Ofício Cível

NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto.

As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência.

UBATUBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:

- de 22 a 26 de abril de 2024 - 3º Ofício Judicial

- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 2º Ofício Judicial

- de 06 a 10 de maio de 2024 - Juizado Especial Cível

- de 13 a 17 de maio de 2024 - 1º Ofício Judicial

NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto.

As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/04/2024, autorizou o que segue:

F.R. ITAQUERA (Capital) - (prédio do JEC/CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de abril de 2024.

NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto.

As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência.

DJE, Cad. I, Adm. de 16.04.2024, P.5.

https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=3947&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1



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