item 1

Serviços

item 3

item 4

Clipping Jur

 
Lei Estadual nº 17.901, de 16.04.2024: Institui o Dia da Paz e Gentileza nas Escolas.



Lei Estadual nº 17.901, de 16.04.2024: Institui o Dia da Paz e Gentileza nas Escolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia da Paz e Gentileza nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder
Secretário da Educação

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

DOE, Executivo I, de 18.04.2024, P.1.

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/leis/lei-n-17901-de-16-de-abril-de-2024-20240417114212248230



Voltar