Jornal da Advocacia – Ano XLIV – nº 448
SÃO PAULO
Em sua exposição, José Roberto dos Santos Bedaque, professor e desembargador do
Tribunal de Justiça de São Paulo, discorreu sobre o artigo 139, que dispõe sobre a possibilidade
de o juiz adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias,
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária.
Fernando Cais, doutor em Direito Processual Civil, deu início aos debates na parte da
tarde com uma leitura sobre o CPC. “Parece-me que os legisladores tiveram ótimas intenções,
mas em meio a todo o embasamento teórico, inclusive com referências do Direito estrangeiro,
falta análise do que realmente é preciso no Brasil: ou seja, como funciona nossa
estrutura do Judiciário, o que vamos fazer para dar conta do volume de processos”, disse.
Em discussão, desigualdade
salarial entre gêneros
Jornal da Advocacia I Abril-2019 03
Congresso
Dispositivos do CPC são avaliados na Secional
O ritmo de implementação da cultura de mediação e conciliação no país, além de avaliações
a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, honorários
advocatícios e o sistema recursal foram foco de apresentações durante congresso, em
05 de abril, para avaliar os três anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015,
realizado na sede institucional da OAB SP.
Com extensa programação, foram abordados assuntos que impactam diretamente no
exercício da advocacia, como a distribuição dinâmica do ônus da prova e saneamento
do processo, tutela provisória, negócios processuais, sentença e coisa julgada, questões
polêmicas da ação da execução, precedentes vinculantes, rol taxativo do agravo de
instrumento, entre outros. O diretor da Escola Superior de Advocacia, Jorge Boucinhas
Filho, e o presidente da Comissão de Cultura e Eventos, Alexandre Luís Mendonça Rollo,
organizadores do evento, ressaltaram o empenho para a realização do encontro.
Os princípios estruturais ou estruturantes do Código de Processo Civil foram apresentados
pelos professores Teresa Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno. Abrindo os trabalhos,
Teresa escolheu duas bases fundamentais da estrutura principiológica do CPC, sendo os
princípios da instrumentalidade e os da isonomia, celeridade e racionalidade. Para ela, o
dispositivo 1.013, que fala da possibilidade de o Tribunal poder corrigir a sentença sem
precisar voltar para o 1º grau, é a conformação do CPC para levar a efeito os princípios
da isonomia, celeridade e racionalidade. Scarpinella, por sua vez, disse que as normas
fundamentais compilam os melhores momentos da Constituição.
Entre as mudanças advindas com o CPC de 2015, referentes aos honorários advocatícios,
Daniel Penteado de Castro, professor e doutor em Direito Processual Civil, tratou
da aplicação da regra de equidade. Conforme expôs, o novo Código passou a ampliar a
aplicação da equidade não só para sentença condenatória, mas também para declaratória
e constitutiva. Já Fernando Gajardoni, juiz de Direito, pontuou que medidas executivas
atípicas estão entre as questões mais polêmicas do Código. De acordo com ele, todos os
dias há pedidos desse tipo.
Jornada
Confira a cobertura completa no portal da OAB SP
A cobertura completa está
no portal da OAB SP
Amplo debate sobre questões do trabalho – tema de
destaque mês de maio na OAB SP – envolveu impactos da
Reforma Trabalhista de 2017, abordou a histórica desigualdade
salarial entre homens e mulheres e a trajetória de
cem anos da Organização Internacional do Trabalho, além
dos desafios para a formação de um Código Internacional
nesse campo. A 1ª Jornada de Diálogos entre a Advocacia,
a Magistratura e o Ministério Público do Trabalho ocorreu na
sede institucional, em 03 de maio, em razão do Dia do Trabalho,
data comemorada no mundo todo em 1º de maio, e
homenageou as mulheres: todos os painéis ao longo do dia
contaram apenas com expositoras das carreiras jurídicas.
O evento foi promovido pela Escola Superior de Advocacia e
Comissão de Cultura e Eventos. Logo no início, a diretora-
-tesoureira da Ordem paulista, Raquel Preto, relatou diferenças
de remuneração e do glass ceiling – em inglês, ‘teto
de vidro’ – das carreiras femininas. “Este é um fenômeno
cultural universal. Trata-se do limite velado e impeditivo à
evolução das carreiras das mulheres e transcende nações”,
explicou. “Esse ‘teto de vidro’ decorre de discriminação em
relação à produtividade das mulheres, subestimadas por
força da pressão cultural.”
Em patriarcados, é natural que o valor do masculino predomine,
consciente ou inconscientemente. Entre as consequências,
portanto, está a maior dificuldade de ascensão
feminina. Uma estatística aponta para apenas 7,5% de
diretorias executivas ou estatutárias ocupadas por mulheres
no Brasil. Outra prova fática é o patamar salarial: as mulheres
ainda ganham, em média no país, 20,5% menos que os
homens. Segundo Raquel, apesar de ter ocorrido recente
queda na diferença média de salários entre ambos, de um
ponto percentual, o problema está longe de ser resolvido:
“Esse intervalo já chegou à casa dos 18% e voltou a subir
nos últimos dois ou três anos. Nós conseguimos alguma
evolução, mas batemos no que chamo de ‘muro de Berlim’
porque não conseguimos tratar a raiz do problema”.
Raquel Preto, diretora-tesoureira da OAB SP, abordou
diferenças de remuneração e do chamado “teto de vidro”
das carreiras femininas
Cristovão Bernardo
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