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OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP- Resolução Conjunta Nº 03/2020: Dispõe sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores devidas à OABSP.



OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP- Resolução Conjunta Nº 03/2020: Dispõe sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores devidas à OABSP.


As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando fundamental a adoção de medidas de apoio à Advocacia paulista diante da crise provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) em curso e assim classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

RESOLVEM:

Artigo 1º. Ficam prorrogados para os dias 30 de setembro e 30 de outubro os vencimentos das parcelas de abril e maio referentes ao parcelamento da anuidade do corrente ano (2020) e às renegociações de anuidades anteriores, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

§ 1º. As parcelas vencidas no mês de março em curso e ainda não pagas ficam prorrogadas para o dia 31.08.20, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

§ 2º. A ordem para a prorrogação do vencimento dos títulos já foi encaminhada à instituição bancária, portanto não haverá necessidade de impressão de novos boletos.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

São Paulo, 25 de março de 2020.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB SP


Luis Ricardo Vasques Davanzo

Presidente da CAASP



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