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OAB SP requer presença de advogado nas conciliações nos Cejuscs Entidade explica que somente o profissional do Direito tem conhecimento jurídico para garantia dos direitos individuais dos cidadãos 4 EM QUESTÃO Preocupada com o atendimento qualificado ao cidadão que busca na Justiça seus direitos, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) quer tornar obrigatória a presença de um advogado na resolução dos conflitos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e nos Núcleos Especiais Criminais (Necrim), instalados nas delegacias de polícia quando se tratar de delitos de menor poder ofensivo. Por essa razão, por intermédio de seu presidente, Marcos da Costa, a entidade apresentou proposta de alteração ao relator do Projeto de Lei nº 1.028/11, deputado José Mentor, para que fosse incluído no texto “a obrigatoriedade de um advogado” durante todas as formas judiciais de resolução de litígios. De acordo com a Ordem paulista, por não ter previsão da presença do advogado, o projeto de lei pode levar ao entendimento de que a participação do profissional de Direito é facultativa, mesmo contrariando o artigo 133 da Constituição Federal: a advocacia é indispensável à administração da Justiça. “Estive com o deputado José Mentor, relator do projeto que regulamenta o Necrim (Cejusc das Delegacias), e pedi que incluísse no texto que todas as formas de conciliação criadas pelo Poder Público deverão prever a presença do advogado”, ressalta Costa. O fato de os delegados de polícia poderem fazer conciliação em casos de delitos de menor potencial ofensivo não é fator alarmante somente para a OAB SP. Em um debate promovido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no final de julho, outros representantes do Judiciário alegaram não caber ao delegado esta atribuição. A própria Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público ressaltaram que a proposta é inviável, já que o ambiente das delegacias brasileiras não oferece condições propícias para esses tipos de conflitos. “Sem a presença de um advogado, a situação fica muito difícil”, enfatizou Marcos da Costa, ratificando a posição da OAB São Paulo. O presidente da Ordem paulista acrescenta que não se pode transformar o Poder Judiciário em um homologador de decisões orquestradas nas delegacias, uma vez que, segundo o texto, assim que aceito pelas partes e ouvido o Ministério Público, o acordo será homologado por um juiz. Pedido de providências A Secional paulista da Ordem também protestou sua preocupação ao Conselho Nacional de Justiça, por meio de ofício enviado ao presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, Em- manoel Campelo. No manifesto, pede providências quanto aos procedimentos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Cejusc do TJ-SP. “Em que pese a referida resolução tenha como objetivo proporcionar maior celeridade aos processos, inúmeros problemas têm ocorrido no âmbito do Cejusc do TJ-SP”, diz o texto, indicando não apenas as distorções ocorridas pela falta de profissional do Direito como também informando que as próprias comunicações do Cejusc estimulam o cidadão a dispensar o advogado, sem alertar que a falta de orientação adequada pode ocasionar acordos prejudiciais aos legítimos direitos da sociedade. Conciliação Conhecedora do gargalo do Judiciário, que atingiu a marca de 100 milhões de litígios, e sabedora que a melhor forma de reduzir esses conflitos é por intermédio da conciliação, como também prevê o novo Código de Processo Civil, a OAB SP já vem oferecendo ao cidadão o OAB Concilia. Trata-se de estrutura completa para atendimento ao jurisdicionado, que tem ajudado a resolver mais de 80% dos litígios, por contar com advogados que irão conduzir o caso dentro dos trâmites legais. Entre os serviços prestados pelo OAB Concilia estão o envio de carta convite para o advogado que representa a parte contrária, espaço para a realização das audiências de conciliação e, em caso de acordo, a expedição do termo que homologa os acordos com valor judicial em torno de 48 horas. Tudo feito por meio da parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público. “Já o Cejusc oferece apenas um conciliador ou mediador comum às partes, sem a assistência individualizada, o que pode gerar reclamações e queixas durante e após a celebração dos acordos”, acentua Costa. O presidente da OAB SP destaca também a importância de São Paulo tomar a frente em questões como essas. “De acordo com estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das 100 milhões de ações no Brasil, 23 milhões estão concentradas em São Paulo”, informa, adicionando que as iniciativas extrajudiciais fortalecem a conciliação, a mediação e a negociação, antes do litígio passar para o processo. “Cabe ao advogado demonstrar para a sociedade que essa modalidade de solução de litígios é positiva. Além disso, ele é fundamental para assegurar às partes acesso a um suporte técnico-jurídico, na observância de seus direitos e garantias”, acrescenta. CNJ suspende pagamentos de servidores em greve na Justiça do Trabalho Atendendo às expectativas da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) no sentido de diminuir os efeitos causados pela Justiça do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento dos servidores em greve, na proporção dos dias não trabalhados. A liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, estende a medida para todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O plenário do CNJ havia determinado anteriormente o desconto por dias não trabalhados na remuneração de servidores parados nos TRTs da 1ª Região (RJ) e 5ª Região (BA). A nova determinação foi motivada pela OAB SP que levou ao CNJ o pedido de providências (nº 0003870- 58.2015.2.0000), com pedido de liminar, solicitando o reconhecimento do estado de greve e a consequente suspensão dos pagamentos. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, continuará incentivando as ações de um grupo de trabalho formado por Comissões da Ordem (Direito Material do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Empresarial do Trabalho e de Relacionamento com TRT-2 e TRT-15) e outras entidades: AASP, IASP, CESA, Sinsa e AATSP. De acordo com Costa, a possibilidade de diminuição dos efeitos da greve ou até o seu fim não extinguirão as reuniões e ações, uma vez que estão em evolução estudos jurídicos para o tratamento da questão. A greve dos servidores do Judiciário – a longo prazo, dada a sucessão de paralisações, ano após ano – traz graves prejuízos para a classe e o jurisdicionado. Outra consequência da extensão da liminar do CNJ é a determinação para que os tribunais desobstruam o acesso aos prédios da Justiça. Os funcionários do TRT 2ª Região, na capital, estão em greve desde 10 de junho, e os servidores do TRT-15ª Região, em Campinas (SP), tinham paralisado os trabalhos doze dias depois. Nacionalmente, os serventuários da Justiça Federal do Paraná foram os primeiros a cruzar os braços, no dia 25 de maio. De acordo com informações da liminar, passados três meses desde o início da mobilização, a greve continua sem perspectiva de termo e sem sinais de arrefecimento, uma vez que o movimento grevista não aceitou a proposta apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Projeto de Lei nº 2.648/15. Outro ponto considerado na decisão do conselheiro é o fato de não existir na Constituição Federal um direito à greve remunerada, e o exercício legítimo do direito de greve não impõe aos empregadores o dever de remunerar os dias não trabalhados. De acordo com o documento, “fosse diferente, convenhamos, a greve seria o primeiro instrumento de reivindicação, e não o último e mais drástico. [...] É bem por isso que os trabalhadores devem sempre ponderar os ‘prós’ e ‘contras’ da referida estratégia”.


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