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CAPA DIREITO Tribunais acatam pedido da advocacia e suspendem os prazos processuais a partir do dia 20 de dezembro de 2015 até início da segunda quinzena de janeiro de 2016 Ciente de que o merecido descanso para os advogados passará a valer somente com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a advocacia se uniu para garantir o período de 30 dias de férias para a classe na Justiça Estadual, Trabalhista e Federal. A vitória foi construída após envio de ofícios, reuniões e sustentações orais realizadas com os representantes da magistratura. Em todos os pedidos para estender o recesso forense – inicialmente previsto para o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro –, os dirigentes deixaram claro que um prazo maior não traria prejuízo aos jurisdicionados e nem ao andamento dos processos. “É importante frisar que no período de recesso serão mantidos “Os desembargadores compreenderam os argumentos da advocacia, que defende o direito de o advogado desfrutar de um período razoável de descanso”, diz Marcos da Costa 16 os serviços essenciais, como julgamentos de casos urgentes, caso das audiências de custódia e as de medidas cautelares”, enfatiza Marcos da Costa, presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), acrescentando que a conquista nos tribunais beneficia 350 mil advogados. As negociações começaram logo nos primeiros meses do ano, ocasião em que a OAB SP, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e demais entidades representativas da advocacia enviaram ofícios aos tribunais. No documento, as instituições reafirmam que os 30 dias solicitados têm como base o artigo 220 do novo CPC e acrescentaram que o período de férias está previsto na Constituição e obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Tramitação do processo De acordo com Marcos da Costa, terem atendido à solicitação representa a sensibilidade e o respeito dos tribunais com os advogados, garantindo um direito fundamental de todos os trabalhadores. “Não serão mais duas semanas de recesso que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados”, enfatizou. O primeiro a responder o pleito da classe foi o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Na portaria, assinada em 29 de julho, o TRT-15 informou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. O despacho, assinado pelo presidente e pelo corregedor regional do TRT-15, respectivamente, desembargadores Lorival Ferreira dos Santos e Gerson Lacerda Pistori, determina que as varas do trabalho e postos avançados se dedicarão à movimentação dos processos de execução, sem prejuízo de atendimento ao público durante o período. O maior Tribunal de Justiça do país, o TJ-SP, atendeu ao requerimento em outubro. Em reunião com os desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, no dia 7 de outubro, Marcos da Costa, o vicepresidente da AASP, Luiz Périssé Duarte Junior, e o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, defenderam os argumentos da classe. Na ocasião, conseguiram suspender os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período entre 20 dezembro de 2015 e 17 de janeiro de 2016. “Os desembargadores compreenderam os argumentos das entidades da advocacia, que defendem o direito fundamental de o advogado desfrutar de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, sem que isso resulte prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que os fóruns continuarão funcionando”, enfatizou Marcos da Costa. Ele explica que no período ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. “O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como a prática processual de natureza urgente”, adiciona. “Considerando o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura decidiu, na sessão desta quarta-feira, 7/10, manter o mesmo sistema adotado no ano passado para o recesso forense de final de ano”, diz a nota do TJ-SP. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em primeira instância, não atendeu ao ofício enviado


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