Page 12

Jornal418_site.pmd

BRASIL DEVE REFORMAR Deveria ser pensado um modelo de controle de resultado, similar ao que tivemos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no país 12 Sim Fábio de Sá Cesnik DEBATE Advogado e autor de livros sobre Direito Cultural tirar o foco do percentual de dedução das áreas de expressão artística. Hoje o que dá benefício fiscal integral ou parcial para as empresas é o fato delas investirem, por exemplo, na música erudita (abatimento de 100%) ou popular (abatimento de fração do valor aplicado). A visão de maior parte dos especialistas é mostrar que esse critério não se alinha necessariamente com a realidade atual. A criação de um conjunto de critérios que alinhassem os objetivos da legislação com as metas que se quer atingir no setor, por exemplo, seria elemento de máxima relevância. Outra medida poderia ser a de estimular entidades do setor cultural para que pudessem estruturar fundos patrimoniais, os chamados endowments. Algumas entidades no Brasil já têm buscado, sem qualquer fomento público, a montagem de fundos desta natureza. A análise do caso da estrutura de financiamento nos Estados Unidos mostra que este pode ser um pilar de sustentabilidade fundamental para o terceiro setor cultural no país. Eles poderiam ser estimulados no corpo do principal mecanismo de fomento à cultura como importante instrumento. Por fim, para todos os mecanismos (e não só o mecenato) deveria se pensar em um modelo de controle de resultado, similar ao que tivemos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no país. Esta atualização permitiria, inclusive, a aproximação com as técnicas de controle mais contemporâneas. Concluindo, a lei foi até aqui o pilar fundamental de estruturação da área da cultura em nosso país e o principal instrumento da política pública cultural, possibilitando a produção constante de iniciativas que são fruídas por toda sociedade, além de eventos que projetam o Brasil e sua arte internacionalmente. Graças à Lei Rouanet, temos museus modernos, farta programação de teatro e música, restauro de inúmeros prédios históricos, exposições de ótima qualidade, dentre muitas outras boas coisas. Até mesmo incentivos para o iminente desenvolvimento de uma indústria de games brasileiros tem sido objeto do fomento. As alterações poderiam, no entanto, trazer um ganho expressivo para o setor. Lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, baseiase em três mecanismos: um Fundo Nacional de Cultura (FNC), por meio do qual o Ministério da Cultura repassa diretamente recursos a projetos, o mecenato – modo pelo qual a lei é mais conhecida e permite aos proponentes captar recursos junto à iniciativa privada oferecendo-se dedução dos valores no Imposto de Renda – e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), um fundo de mercado sem benefício fiscal. Após 25 anos de vigência da legislação, no entanto, torna-se imperativa uma reforma. A primeira seria ajustar os três mecanismos para que a norma funcionasse em sua plenitude, e Cristóvão Bernardo não fosse só o mecenato (incentivo fiscal das empresas) a operar, além de outras. Desta forma, o Fundo Nacional deveria se transformar de fundo contábil para também financeiro. É imperativo que o FNC seja alterado para que consiga acumular recursos com projetos que possam pagar dividendos, de forma que possa manter editais permanentes para contemplar as áreas de importância que não conseguem o acesso ao mecenato. A transparência das informações de aplicação dos recursos do FNC é imprescindível para esse processo. Já o Ficart deveria ter algum tipo de incentivo fiscal. Nos moldes atuais, apesar de regulamentado, ele não estimulou nenhum gestor do mercado a constituir um fundo na área. Tomando por base os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), que operam investimentos na área audiovisual, vemos que com algum mecanismo de incentivo tem-se o estímulo para os interessados estruturarem ferramentas como essa, beneficiando as operações mais comerciais do setor, gerando emprego e renda. Para o mecenato, algumas coisas parecem relevantes: a primeira delas seria


Jornal418_site.pmd
To see the actual publication please follow the link above