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CAPA Processo eleitoral OAB SP lança manifesto por eleições limpas e convida candidatos à prefeitura para exporem suas propostas e assinar dez compromissos com a sociedade 16 Eleições 2016 Primeiro turno: 02/10/2016 Segundo turno: 30/10/2016, para as cidades com mais de 200 mil eleitores Horário: das 08h00 às 17h00 Votação: prefeito e vereador Data-limite para pedir 2ª via do título de eleitor: 22/09/ 2016 Candidatos na capital Altino (PSTU) Celso Russomanno (PRB) Fernando Haddad (PT) Henrique Áreas (SD) João Bico (PSDC) João Doria (PSDB) Levy Fidelix (PRTB) Luiza Erundina (PSOL) Major Olimpio (SD) Marta (PMDB) Ricardo Young (REDE) Limite de gastos O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o valor máximo para as campanhas ao Executivo nas cidades pequenas é de R$ 108 mil; para o Legislativo, R$ 10,8 mil. São 3.794 municípios do país com esse teto. Na capital paulista, o limite é de R$ 45,4 milhões (prefeito) e R$ 26,8 milhões (vereador). O Brasil terá este ano a sua maior campanha eleitoral. Mais de 144 milhões de brasileiros serão convocados para eleger um contingente de 5.568 prefeitos e mais de 55 mil vereadores. Um em cada quatro eleitores são do estado de São Prisões A partir de 27 de setembro, conforme o Código Eleitoral (art. 236, caput), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Paulo. Marcado por mudanças impostas pela minirreforma política de 2015 e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – proibindo o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas –, o processo eleitoral deste ano para prefeitos e vereadores exigirá mais atenção dos candidatos envolvidos na disputa. Também será preciso uma maior fiscalização das entidades representativas e da sociedade, que contam com mais mecanismos à disposição, para exigir transparência no pleito a ser realizado em outubro. Decisão recente do STF alterando o entendimento da Lei Ficha Limpa também irá movimentar o combate. Dentro desse cenário, e para cumprir sua missão de defesa do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil lança nos dias 12 e 13 de setembro o “Manifesto por eleições limpas”, com a presença dos candidatos à prefeitura. Neste encontro, aberto ao público e com transmissão on-line nas plataformas da OAB SP, eles terão a oportunidade de apresentar suas propostas. A ocasião será marcada ainda pela assinatura de um documento com dez compromissos, elaborados pela entidade, pautados por princípios éticos em defesa da moralidade e da cidadania e o combate à corrupção (veja quadro ao lado). “É missão da nossa instituição e da advocacia contribuir para que a eleição transcorra da forma mais transparente possível”, afirma o presidente da OAB SP, Marcos da Costa. A ação se estenderá por todas as 234 Subseções do Estado, onde os candidatos irão ser chamados para assinar o decálogo. De acordo com o dirigente da Ordem paulista, o atual pleito será um grande teste para as novas regras eleitorais, que servirão como base para a corrida à Presidência, ao Congresso e aos governos estaduais em 2018. “Essas eleições servirão para mudar os rumos do país”, acentua. O tempo mais curto para a campanha – passou de 90 dias para 45 dias – e a restrição financeira tornaram se os principais desafios para chamar a atenção do eleitor. Alguns especialistas enxergam essas e outras alterações – como a limitação de propaganda – com reticência. As restrições podem privilegiar quem já está no mandato, conforme juízo feito por Oscar Alves de Azevedo, presidente da Comissão de Ética Pública da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, que contribuiu para a elaboração do manifesto da entidade. De acordo com ele, o tempo menor para divulgação dos concorrentes aos cargos que estão em jogo prejudica as jovens lideranças, em sua maior parte, menos conhecidas do eleitorado. O poder econômico também pode desequilibrar a disputa. Ao proibir a doação de pessoa jurídica e ao limitar as pessoas físicas a 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda do ano anterior, a legislação permite que os mais ricos disponham de verbas para investir no candidato de sua escolha. Além disso, a legislação não impõe controle de gastos para o candidato se autofinanciar. “As democracias encontram um grande adversário que é o poder econômico, muitas vezes, responsável por desequilibrar os pleitos”, avalia Azevedo, acrescentando: “Nossa ação é um apelo para que o pleito possa refletir a vontade do eleitor, sem que haja distorções”. Outra preocupação está no uso do chamado Caixa 2, um dos itens do documento da OAB SP, em que o compromisso do candidato será o de repudiar a prática. Uma das formas apontadas como positivas para coibir o uso irregular de verbas está na obrigação das candidaturas terem de prestar contas 72 horas após o recebimento de cada contribuição financeira. As doações serão feitas em conta específica do pretendente ao cargo, aberta pela Receita Federal. Ficha Limpa O debate nessas eleições terá ainda vários desafios. Um deles está na condenação por improbidade administrativa, que pode tornar o candidato inelegível. Conforme análise feita pelo especialista em Direito Eleitoral, Luiz Sílvio Moreira Salata, para punir o candido com base nesta questão, dependerá de ampla interpretação do Judiciário. Outra preocupação é o julgamento nos registros de candidaturas, com prazo até 12 de setembro. Salata explica que algumas sentenças irão exigir um maior cuidado na análise dos fatos e pode precisar de produção de provas, tornando quase impossível cumprir o período estipulado. “O candidato que tiver o indeferimento de registro tem de aguardar o julgamento do recurso. Quando isso será julgado? Tem de ser para ontem!”, enfatiza Salata, advertindo que um mau julgamento vai resultar no pedido de muitas revisões. A Lei Ficha Limpa, de 2010, também passa por novos testes. Ela vem se aperfeiçoando desde o início da vigência. Ao longo destes anos, coube à OAB apontar alguns vícios de inconstitucionalidade da norma, como a retroatividade. A lei, de iniciativa popular, sofreu uma “derrota” recente. Julgamento do Supremo determinando que os candidatos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas poderão concorrer às eleições deu novos rumos à norma, permitindo aos políticos, antes inelegíveis, entrar na disputa. De acordo com a jurisprudência da Corte, a decisão de inelegibilidade cabe às Câmaras Municipais.


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