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Redistribuir tributos é tema fundamental para o país Especialistas advertem que a limitação de um teto de gastos pode levar a um engessamento de repasses por parte da União 5 Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 422 – Novembro de 2016 SÃO PAULO Com estados e municípios cada vez mais endividados, o debate em torno da redistribuição de competências e arrecadação de tributos, no âmbito do pacto federativo, vai se tornar um item da agenda do país em algum momento. Considerada necessária e até mesmo indispensável, embora haja outras reformas momentâneas mais urgentes, concordam advogados, trata-se de uma discussão fundamental em um segundo momento, sobretudo se for aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, em tramitação no Senado (antiga 241), que impõe limite aos gastos públicos. Principal ponto da agenda econômica do governo Michel Temer neste momento, a PEC destinada a controlar gastos da União também trará efeitos às esferas estaduais e municipais. Especialistas em contas públicas avaliam que a limitação fixada em um teto de gastos acabará por levar a um engessamento de repasses por parte da União. “Vai, então, haver um estrangulamento. Com isso se fará necessário discutir a redistribuição de receitas arrecadadas, ou previstas, para o cumprimento racional das obrigações constitucionais dos entes da Federação”, diz Adib Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB SP. O advogado contextualiza a questão. De acordo com ele, desde a Constituição de 1988, a União passou a abocanhar uma fatia maior de receita pública proveniente da cobrança de tributos. Porém, algumas obrigações permaneceram com os estados e municípios, o que levou a uma certa oneração desses entes. “Se algumas receitas passassem para estados e municípios, haveria descentralização e redução da dependência dos entes”, resume Jorge Eluf, presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da Secional. Além disso, dependendo de como forem elaboradas as modificações, haveria redução da problemática da guerra fiscal. Juristas consultados concordam entre si que, apesar de necessário, o debate sobre racionalização de despesa pública diante da receita pública não deve ser abordado em curto ou médio prazos, sobretudo considerados arcabouço e momento político do país. A discussão envolverá não só o Legislativo, como também o Executivo em peso, com governadores e prefeitos defendendo interesses. É na ‘sede por recursos’ e na dificuldade de planejamento e entendimento da classe política, em suma, que reside a dificuldade, reforçam advogados. O jurista Ney Prado, membro da Comissão de Reforma Política da OAB SP, cita a polêmica da distribuição de royalties do petróleo para ilustrar essa realidade. O estado do Rio recebe maior volume devido à localização dos poços. “Mas os outros estados não concordam com a divisão porque somos Federação e os poços estão em território nacional”, continua. Para a constitucionalista Maria Garcia, que integra a mesma comissão, o assunto tem de ser abordado primeiro por instituições da sociedade. “É uma discussão muito técnica”, justifica. Fora a necessária redistribuição de recursos, a qualidade da gestão pública e o aperfeiçoamento de órgãos de controle interno e externo – para dificultar a ocorrência de desvios por corrupção – também devem ser foco de atenção na problemática do endividamento público. Mesmo na esfera técnica a conversa terá dificuldades. Ocorre que, ao rediscutir arrecadação e competências, o pano de fundo hoje é completamente distinto do visto na época da constituinte. “Há uma distorção de mais de vinte anos”, reforça Sad. Ao longo desse período, os estados e municípios tiveram de buscar alternativas para tentar se ajustar ao cenário que lhes foi apresentado. Muitos municípios, por exemplo, revisaram plantas genéricas para ampliar a arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mas, apesar de todas as barreiras, a repactuação é necessária e o ideal, conforme manda a lógica, seria reexaminar quanto da receita pública ficaria para cada ente de acordo com as obrigações que devem assumir. Emenda Constitucional Conforme especialistas, alguns movimentos – um mais forte no âmbito municipalista, diz Sad – já buscaram discutir a questão. Na prática, no entanto, por ora há apenas estudos e sugestões. “A questão é que não existe vontade política nesse debate de como racionalizar a despesa pública diante da receita pública”, diz. “Os deputados puxam para seus estados e falta que sentem à mesa com espírito de cidadão”, critica o advogado. Em tramitação no Congresso Nacional há uma PEC que ficou conhecida como ‘PEC do Pacto Federativo’ – é assim chamada pelas próprias plataformas de comunicação do Legislativo. Mas o dispositivo não é amplo. “Essa PEC não altera a questão tributária do pacto federativo”, resume Eluf. “Simplesmente regulamenta transferência de gastos”, continua. Não que a referida PEC seja dispensável. Pelo contrário. Mas uma coisa é abrir a discussão para incluir quem tributa o quê, muito mais ampla, e outra é criar limites para fazer transferência de despesas e encargos – foco desta proposta, explica Eluf. Em linhas gerais, a PEC (de número 128/15 no Senado e, agora, 188/16 na Câmara dos Deputados) põe lupa em despesas e reforça aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto, parado na CCJ da Câmara desde junho, sugere que se proíba a imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro, inclusive decorrente da prestação de serviços e despesas de pessoal e seus encargos, à União, aos estados, ao Distrito Federal, ou aos municípios sem que haja previsão de repasses financeiros para custeá-los. “É um dispositivo interessante”, opina Adib Sad. “Atua no sentido de um ente não transferir obrigação para outro sem que haja previsão no orçamento ou sem que mandem a fonte de custeio”. Os advogados lembram que a Lei de Responsabilidade Fiscal já trouxe dispositivos que atuam no sentido de melhorar essa questão. “Mas é algo que ainda não se resolveu”, completa Sad, ao reforçar que a vedação se tornaria mais forte por meio de emenda constitucional: “A PEC está mais ou menos dizendo o que já deveria ocorrer no Brasil”.


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