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13 Não Nelson Sussumu Shikicima Advogado e presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB SP O excesso de dificuldades, tanto quanto a burocracia, não favorece a ilegalidade Jornal do Advogado – Ano XLII – nº 423 – Dez. 2016/Jan. 2017 SÃO PAULO No entanto, o procedimento é burocrático e ainda juntando com a morosidade dos órgãos administrativos e do Poder Judiciário, que infelizmente assolam o nosso país atualmente, inclusive em novembro de 2016 o governo federal lançou consulta pública para sugestões ao projeto de lei para alterar novamente a Lei de Adoção denominada de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes, sendo que uma das principais alterações é a definição de prazos e a desburocratização do procedimento. Deve ser ressaltado que no Brasil cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivem em casas de acolhimento. Desses, sete mil podem ser adotados; no entanto, quase 37 mil pessoas aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos, conforme dados publicados no site http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/ 2016/10/governo-lanca-consulta-publica-para-mudar-lei-da-adocao. Realmente, são números que devem ser observados e que nos preocupam, pois alguma coisa está em descompasso! Portanto, temos de melhorar este número, pelo menos as sete mil crianças já deveriam estar em processo de adoção ou em adoção concluída. Assim, devemos fazer com que o projeto de lei seja aprovado o mais breve possível para que a adoção se conclua mais rápido, dentro da legalidade, fazendo com que tanto o adotado e o adotante e familiares sintam-se mais aliviados quanto à ansiedade, bem como afastando o adotado do risco que pode estar sofrendo. Logo, não podemos praticar atos ilegais porque as leis ou seus procedimentos são burocráticos e lentos, mas temos o dever de fazer com que ocorra melhora na legislação e na prestação do serviço do Estado e também tentar desconstruir uma cultura de levar todos os problemas pessoais para o Judiciário solucionar. A conciliação e a mediação, introduzidas no novo CPC, e a prevenção por meio de consultas a advogados, são meios adequados para a solução de conflitos alternativos, pois muitos processos que correm perante o Judiciário não precisariam estar tramitando, e realmente ficariam somente aqueles processos que necessitam do Judiciário, como o processo de adoção. Creio que colaboraria com o encurtamento do tempo para sua conclusão. legislação traz uma série de exigências para a conclusão do processo de adoção, apesar de o legislador tentar melhorá-la e atualizá-la por diversas vezes, como, por exemplo, o Código Civil de 1916, onde trazia como requisito a idade mínima para o adotante que era de 50 anos, o artigo 368, alterado pela Lei nº 3.133/57, modificou para 30 anos de idade e, posteriormente, alterada pela Lei 8.069/90, denominada de Estatuto da Criança e do Adolescente, que modificou para 21 anos e, por fim, o Código Civil de 2002, alterando para 18 anos de idade, que foi revogada pela Lei nº 12.010/09 cuja legislação está em vigência. Por outro lado, também o Poder Judiciário enfrenta sérios problemas, em razão de sua morosidade nos processos, que para se obter uma efetiva prestação jurisdicional levam-se alguns anos. Mesmo assim, penso eu, que o excesso de dificuldades no processo de adoção, tanto quanto a burocracia e a morosidade, não favorece a ilegalidade, pois devemos pensar que neste processo deve-se ter a responsabilidade redobrada, pois envolve vida humana, envolve sentimento, envolve uma direção que se atribui a uma pessoa e que se for praticar um ato para “burlar” a lei, as consequências são graves, não só para quem as “burlou”, mas para uma terceira pessoa, no caso o adotado, normalmente uma criança que não tem qualquer vínculo com a ilegalidade praticada. Vamos destacar algumas consequências sofridas pelo adotante e adotado: muitas vezes o adotado já está convivendo com o adotante e, posteriormente, deverá ser devolvido para a casa de acolhimento ou aos pais biológicos, além de causar transtornos processuais civis e penais, também transtornos psicológicos e sociais, principalmente para a criança. Devemos sempre agir de forma correta, dentro da legalidade, principalmente em casos tão delicados, como de adoção, cujo adotado é uma pessoa menor de idade. Entendo que a legislação traz muitos requisitos, mas é o mínimo para que seja concluída uma adoção, pois trata-se de uma substituição familiar, onde uma criança passará a viver e conviver com pessoas que nunca viu, mas que têm condições melhores para criá-la, assim, entendo que deve ser cumprida fielmente. José Luís da Conceição de adoção favorece a ilegalidade?


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