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ADVOCACIA Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 434 – Dez/2017-Jan/2018 SÃO PAULO PENAL / COMISSÕES Criminalistas criticam desrespeito ao direito de defesa Violações cometidas pelas quebras de sigilos telefônicos e invasões a escritórios em busca de provas estiveram no centro dos debates 17 Um tema caro para a sociedade brasileira, o direito de defesa foi assunto amplamente debatido na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira durante o evento especial do Instituto dos Advogados Brasileiros (29/11). Entraram no leque de discussões a garantia do réu responder em liberdade até a condenação definitiva, conforme previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e as violações cometidas pelas quebras de sigilos telefônicos entre as partes do processo e seu advogado, além das invasões feitas aos escritórios de advocacia em busca de provas de forma ilícita. Seguindo a linha, o membro honorário vitalício da OAB, José Roberto Batochio, lembrou que a nova ordem constitucional emergiu após o período conturbado do autoritarismo, o que leva o país a não ter amadurecido totalmente. “Conseguimos sobreviver para lutar pelos princípios libertários que temos posto a nossa porta diariamente”, disse, ao condenar a posição do STF sobre a prisão em segundo grau: “Falta ainda o julgamento do mérito e rezo para que essa posição seja revista”. A Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público foi outra questão amplamente criticada pelo criminalista. Ela permite ao MP requisitar a instauração de inquérito policial. “São esses e outros fatos que nos levam a crer que estão descumprido a Constituição. Onde vamos parar nesse estado de esquizofrenia em que a referência não é mais a Constituição?”, questionou. Na mesma direção, a advogada Letícia Lins e Silva ressaltou que muitas das dez medidas de combate à corrupção do Ministério Público (Projeto de Lei nº 4.850/2016), como a que trata da ampliação dos prazos da prescrição da pena, fazem com que o Estado esteja livre para processar o cidadão por tempo indeterminado. “O que chama atenção são essas modificações ao direito legal, alterando o Processo Penal, sem respeitar o Código existente e a Constituição”, salientou. O advogado Nélio Machado adotou um discurso duro contra o Judiciário ao avaliar que o STF, ao permitir prisão em segundo grau, está faltando com os compromissos éticos republicanos. “Aqui somos obrigados a conviver com cumprimento de penas até sem denúncia formalizada”, reforçou. Os direitos fundamentais como garantidores ao sistema de Justiça foram levados à Conferência pelo juiz do TJ-RJ Rubens Casara. Sociedades de advogados enfrentam grandes desafios A revisão do provimento 112/2006 da Ordem dos Advogados do Brasil, a gestão moderna e eficiente de rotinas de trabalho e de profissionais, o emprego da automação e de novas tecnologias nos escritórios de advocacia formaram a lista de desafios que os expositores do painel 21, sobre Sociedades de Advogados, apontaram na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. No país, são registradas 60 mil sociedades de advogados, somadas as bancas e as sociedades unipessoais. Assim, foi destacada a importância da atuação das Comissões de Sociedades de Advogados, do Conselho Federal e das Secionais, e da comunicação dos advogados com estes grupos de trabalho da Ordem. Alguns pontos do texto para a revisão do provimento 112/2006 (OAB), que regula as sociedades de advogados, tiveram origem na edição anterior da Conferência Nacional, no Rio de Janeiro, em 2014. O membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, Stanley Martins Frasão, fez uma apresentação da proposta para a nova redação do provimento. “Há mudanças decorrentes da necessidade de adequar o nosso provimento às alterações em leis pertinentes às sociedades de advogados, e ainda mudanças que atendem pedidos e sugestões da classe”, explicou. Em decorrência dessa exposição, ao fim do painel, foi aprovada a proposição para o encaminhamento de moção para que o Conselho Federal aprove as alterações no provimento, bem como o regulamento conjunto que padronizará as normas procedimentais, o que dará uniformidade nacional para registro das bancas. Para o advogado Antônio Correa Meyer, o crescimento e a prosperidade de uma banca depende de uma série de arranjos internos que vão desde um bom plano de carreira (do estágio ao ingresso como sócio), à implantação de programas de valorização da mulher e de inclusão de minorias no quadro de sócios. Além de cuidar das rotinas de trabalho e investir no capital humano, os escritórios de advocacia precisam abrir os olhos para o avanço da tecnologia sobre a atividade. O alerta foi feito pelo diretor executivo do Instituto de Direito Público de São Paulo, Alexandre Zavaglia Coelho, que falou sobre o emprego de inteligência artificial no dia a dia do Direito. A OAB segue acompanhando outra frente que já configura um desafio importante para as sociedades: a proposta de reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional. Um ponto sensível é a possibilidade de aplicação de PIS e Cofins não cumulativos para todas as profissões. “Essa mudança vai elevar a carga tributária para as bancas. OLHAR PARA O PRESENTE: Antônio Correa Meyer explica que o crescimento e a prosperidade de uma banca depende de uma série de arranjos internos Isso ocorrerá porque a nossa atividade demanda poucos insumos, ou seja, não temos valores expressivos de gastos com materiais necessários para a atividade para deduzir dos valores devidos desses tributos apurados sobre o faturamento”, protestou Jacques Veloso de Melo, secretário-geral do Conselho Federal da OAB. Ele estima que a carga de PIS e Cofins seria elevada dos atuais 3,65% para 5,5% e, não bastasse, a alteração demandaria mais esforço administrativo dos escritórios para atender a burocracia mais complexa desse meio de apuração dos tributos relacionados. A advogada Gisela da Silva Freire, vice-presidente do Sinsa, encerrou o painel com um alerta sobre a relação entre as bancas e advogados associados. “Em inquéritos civis, o Ministério Público do Trabalho tem proposto a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta com o compromisso de as sociedades de advogados não contratarem advogados associados. O problema é que embutiram nesse modelo de TAC uma lista de cerca de 40 itens do que as sociedades de advogados podem ou não fazer: um tipo de interferência que não podemos admitir”, cravou. Sérgio Castro Veja a galerias de fotos


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