Page 16

Jornal435_vale_1

CAPA Reforma Trabalhista 16 Esforço do TST para revisar súmulas, decisões divergentes na primeira instância e insegurança jurídica marcam primeiro trimestre da reforma No início do mês de fevereiro, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretendia começar a análise de um parecer da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos da Corte que recomendou a adequação ou cancelamento de 24 súmulas, em conformidade com as mudanças promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei Federal 13.467/2017. Além das súmulas (veja tabela na página ao lado), a pauta contemplava precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Parte dessa sessão seria realizada em formato de audiência pública com espaço para a participação de diversas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão de suspender a sessão, em 06/02, atendeu a questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade da nova redação que a reforma deu ao artigo 702 da CLT, alterando a sua alínea “f”. Ocorre que o novo trecho determina procedimentos – quórum, número de votos e de sessões necessários – para a Corte estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme. Esse novo trecho da CLT estaria em conflito com o artigo 99 da Constituição Federal, que assegura a autonomia do Poder Judiciário, ou seja, em tese, lei ordinária não poderia versar sobre procedimentos formais para a revisão e cancelamento de súmulas do TST. Até o fechamento dessa edição, não houve designação de nova data para essa sessão e audiência pública. A Corte ainda criou uma comissão para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista, considerando aspectos de direito material e de direito processual. O objetivo do grupo de nove ministros é responder se as novas regras são aplicáveis aos contratos de trabalho e processos trabalhistas anteriores à reforma. “Esse é um dos aspectos que mais suscita dúvidas. Não há segurança jurídica nos dois cenários: aplicar ou não as novas regras aos contratos de trabalho que já existiam”, conta Fabíola Marques, conselheira Secional. A proposta do Tribunal Superior do Trabalho, para alterar súmulas antes da formação de jurisprudência nas instâncias inferiores, divide opiniões na advocacia trabalhista. “Como o Tribunal vai fazer jurisprudência e uniformização das súmulas se não houve jurisprudência real? O momento é de explorar a primeira instância, aguardar a construção do novo Direito do Trabalho e, após a reunião de várias decisões, revisar enunciados ou cancelar súmulas”, afirma o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Lívio Enescu. “Não é um movimento totalmente desarrazoado, há muitas súmulas que estão frontalmente em desacordo com as mudanças da CLT. É um pouco atípico, mas não há grandes questionamentos porque todos reconhecem que é um momento de transformação e de grande insegurança jurídica”, avalia Oscar Alves de Azevedo, presidente da Comissão de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e também conselheiro Secional. “No primeiro semestre de 2017, alertamos para a necessidade de ampliar o debate sobre a reforma trabalhista para dar maior segurança jurídica para empregados e empregadores diante das novas regras. Porém, o legislador apresentou e aprovou uma proposta diferente da original, abreviando muito o diálogo com a sociedade. Esse processo de modernização da legislação poderia ter sido mais sereno e qualificado. A insegurança que verificamos agora, em parte, é fruto desse equívoco”, pondera Marcos da Costa, presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Em fevereiro de 2017, a OAB SP realizou uma audiência pública para debater o projeto da reforma. Dois meses depois, a Ordem paulista realizou um ato em protesto contra a tramitação do projeto de lei em regime de urgência. Hoje, um dado que reforça a percepção de que a Reforma Trabalhista ainda está em curso é o modo como a Medida Provisória nº 808/2017 está tramitando no Congresso Nacional. Publicada no segundo dia útil de vigência do texto legal (14/11/2017), a MP passou pela análise de uma Comissão Mista do Congresso Nacional, onde deputados federais e senadores apresentaram 967 propostas de emendas. Nesse pacote há propostas de todos os tipos sobre os oito pontos contemplados pela MP: jornada 12x36, indenização por dano extrapatrimonial, afastamento de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exclusividade na contratação de autônomos, contrato de trabalho intermitente, comissão de representantes de empregados, balizamento para negociações coletivas sobre atividade insalubre e verbas extras incorporadas à remuneração do empregado. A vigência da MP vence no dia 22/02 e, caso não seja votada (o que não ocorreu até o fechamento da edição), será prorrogada por 60 dias. Apesar do número reduzido de decisões de magistrados do Para Silvia Fidalgo, a sucumbência não vai impedir o trabalhador de pleitear seus direitos José Luís da Conceição Cristóvão Bernardo Lívio Enescu, presidente da AATSP, acredita que é preciso aguardar a construção do novo Direito do Trabalho e revisar enunciados ou cancelar súmulas


Jornal435_vale_1
To see the actual publication please follow the link above