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Jornal do Advogado – Ano XLIII – nº 438 – Maio de 2018 SÃO PAULO Advogado, é presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB SP 13 Não Antonio Baptista Gonçalves José Luís da Conceição PODE AJUDAR NO COMBATE À VIOLÊNCIA? Sistema Único de Segurança Pública foi aprovado recentemente no Senado Federal e depende apenas da sanção presidencial para transformar o PLC 19/2018 em Lei. A proposta prevê que as instituições de segurança federais, distritais, estaduais e municipais deverão atuar em operações combinadas, compartilhando informações, dentre outras inovações pretendidas. O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia, considera as maiores virtudes do projeto: a atuação de todos os entes federados, inclusive dos municípios; a valorização dos profissionais de segurança; os mecanismos de controle social com a participação popular; e o estímulo à articulação e ao compartilhamento de informações, bem como à integração dos órgãos de segurança e de inteligência. O anseio por uma unificação das atividades policiais é um desejo de membros do Congresso Nacional já há algum tempo. No entanto, toda ação de grande porte como essa depende não apenas de uma lei, mas de um conjunto de esforços das próprias entidades envolvidas para funcionar, na prática. Porém, existe um entrave muito mais sério a ser considerado, qual seja, o próprio governo federal, que não possui recursos econômicos suficientes para dirimir o elevado déficit de policiais nas corporações, isso sem falar nos problemas enfrentados nos governos estaduais e municipais pela mesma questão. Ademais, tal união demanda que as policias estejam em paridade de condições para que a troca seja bem sucedida. E, como implementar tal ato se o Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, não paga o salário de seus policiais em dia? Isso sem mencionar a quantidade de policiais que são mortos. O problema hoje não é a falta de troca de informações e sim econômico. Um Estado Democrático de Direito que não tem dinheiro para equilibrar suas próprias finanças, que não consegue equacionar as dívidas com os funcionários públicos, e, dentre eles, os policiais, não tem erário para investir em uma ação macro de segurança pública. O plano, em tese, é audacioso, para dizer o mínimo; todavia, de que adianta criar algo dessa magnitude se não há condições práticas para sua execução? O Sistema Único de Segurança Pública pode vir a funcionar? É claro que pode, mas se acontecer será por ter existido uma boa vontade exacerbada dos membros das policias envolvidas para essa integração ocorrer na prática. Sem a verba necessária, a troca de informações será mais na base da superação, da união de esforços pelo bem comum e no desejo de reciprocidade que une a população brasileira. Contudo, longe do ideal, das condições mínimas e do aparato devido e necessário para o plano ser executado. O que nos leva a questionar se essa pode vir a ser mais uma daquelas leis “que não pegaram”, como diz o ditado popular. A função primeira do Estado brasileiro é O plano, em tese, é audacioso; todavia, de que adianta criar algo dessa magnitude se não há condições práticas para sua execução? investir e corrigir os problemas já existentes, como, por exemplo, abrir concursos para suprir as vagas faltantes e em déficit ao longo do Brasil, mas para isso precisa ter recurso para pagar os novos salários e, portanto, se volta ao ponto inicial, se o governo não consegue sequer honrar seus compromissos correntes, como assumir novos? Ademais, outra questão urge: existe uma uniformidade de condições tecnológicas nas corporações, seja na polícia civil, na federal ou na militar para que esse serviço de inteligência e de troca de informações seja eficaz como pretende o Sistema Único de Segurança Pública? Uma vez mais impera a dificuldade econômica, porque existem diferenças claras de desenvolvimento tecnológico entre elas, o que dificulta o trabalho investigativo e de inteligência, que, pode ser relativamente minorado com a troca de informações, contudo, fora das condições adequadas. O cidadão brasileiro não clama por novas leis, mas, sim, por segurança. Cabe ao governo federal parar de transferir sua responsabilidade para o ordenamento jurídico e passar a efetivar e garantir os direitos fundamentais do brasileiro, como prevê o art. 144 da Constituição Federal.


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